Entre as dificuldades vividas pela população carente de nossa sociedade, como a fome e a dificuldade ligada ao acesso a direitos básicos, a exclusão social que acompanha esses graves problemas estruturais vitimiza em mais de uma maneira aqueles que se encontram em situação fragilizada. Visando à correção de problemas sociais como esses que as ações de justiça social são criadas.
♦ Conceito de Justiça Social
A justiça social está interligada ao princípio de igualdade de direitos e deveres, bem como à ideia de que cada um deve receber assistência do meio institucional de acordo com as suas necessidades, de modo que todas as carências básicas sejam supridas. Essa ideia exige que aqueles que se encontram em posição menos privilegiada no contexto socioeconômico disponham de menores encargos e maiores benefícios. Nesse caso, as ações que buscam facilitar o acesso à educação pública para pessoas de baixa renda são exemplos de condutas voltadas para a garantia do princípio da igualdade de direitos.
♦ Justiça formal e Justiça social
A representação da justiça como cega indica imparcialidade
Nessa discussão, é importante entendermos a ideia de “justiça” como conceito e suas aplicações no contexto das ações de justiça social.
Entre as argumentações que circundam os debates acerca dos possíveis problemas de ações sociais voltadas para a assistência de grupos em situação fragilizada, é recorrente que surja a ideia de que se trata de uma medida “injusta”, por exemplo, a tributação diferenciada para aqueles que dispõem de situação privilegiada no contexto socioeconômico de uma sociedade. Entretanto, o princípio de justiça que se emprega nas justificativas das ações sociais voltadas para a assistência de populações carentes exige que ninguém disponha de direitos supérfluos enquanto todos não tiverem suas necessidades básicas supridas.
Nesse sentido, a justiça social distancia-se da construção ideal da justiça civil formal, sendo encontrada exemplificada em seu extremo nas obras de Thomas Hobbes. Para Hobbes, em suas disposições acerca do “estado de natureza”, nada poderia ser “injusto”, já que não haveria construção jurídica que regulamentasse o que era ou não justo. Diante disso, a justiça civil formal, encarnada na imagem da estátua cega, imparcial e indiferente às singularidades daqueles que porventura venham a depender de seu julgamento, diferencia-se da justiça social, atenta a toda e qualquer diferença, dispondo-se a agir de acordo com as diferentes necessidades de cada grupo em situação de risco.
♦ Justiça Social: o caso brasileiro
No Brasil, os avanços nas áreas de acesso a direitos básicos e no suprimento de necessidades vitais ainda são tímidos no contexto mundial. Entretanto, na última década, segundo dados colhidos pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), entre 2001 e 2012, a renda dos 20% mais pobres da população brasileira cresceu três vezes mais do que a renda dos 20% mais ricos.
Esses dados são reflexos da adoção de ações de assistência social, como programas de transferência condicionada de renda, a exemplo do Bolsa Família, lançado em 2003. Como descrito no relatório da FAO, o programa “realiza transferências monetárias, preferencialmente em nome da mãe, para mais de 13,8 milhões de famílias de baixa renda, sob a condição de que as crianças da família permaneçam na escola e visitem periodicamente os serviços de saúde locais para vacinação e acompanhamento do crescimento”.
Essas medidas melhoraram o acesso à alimentação e ainda garantiram a frequência escolar de crianças em situação de risco. Ainda segundo o relatório, “em março de 2013, todas as famílias em situação de extrema pobreza passaram a receber os benefícios que garantem um mínimo de renda per capita de cerca de US$ 1,25 por dia”. O resultado é que cerca de 22 milhões de brasileiros foram retirados da situação de extrema pobreza desde 2011, enquanto o acesso a creches e pré-escolas foi ampliado, garantindo a inserção das crianças de famílias de baixa renda no sistema de ensino público.