Ao nos referirmos às formas de controle social, estamos falando dos meios de intervenção, tanto positivos quanto negativos, que cada sociedade possui para induzir determinado comportamento dos sujeitos que a integram. Trata-se de ferramentas de manutenção das normas estabelecidas que desestimulam comportamentos desviantes e estimulam positivamente aqueles que agem em conformidade com o sistema normativo vigente. Além disso, esses mesmos mecanismos servem como forma de intervenção diante das possíveis mudanças que aconteçam no meio social.
Formas de controle social
É possível identificar duas formas distintas de controle social que servem para a contenção das ações sociais dentro da forma normativa: as formas de controle interno e as formas de controle externo. As formas de controle interno estão associadas ao processo de interiorização do conjunto normativo, isto é, o processo de inserir uma noção, ideia ou valor na consciência do sujeito, de forma que ela passe a fazer parte de seu pensamento. Normas e valores específicos desse meio social, considerados indispensáveis para a ordem, são introduzidos ao processo de construção da identidade do sujeito, que passa a delimitar suas ações de acordo com esse conjunto normativo.
Esse tipo de controle, no entanto, é dependente de um processo de socialização bem construído. A socialização inicia-se na infância. Os primeiros contatos sociais a que somos expostos, geralmente, são de nossa família. É por ela que aprendemos os primeiros conjuntos de ideias, normas e valores. Essa primeira ordem de aprendizado é determinante para grande parte do caminho que percorreremos na construção de nossa identidade e de nossa posição em relação ao conjunto normativo estabelecido. Se essa primeira ordem for realizada de forma suficiente, o indivíduo tornar-se-á vigia de suas próprias ações.
As formas de controle externo referem-se a ações punitivas, como sansões ou ações coercivas, que são acionadas diante da prática de ações que não condizem com as normas estabelecidas. Essas punições variam em forma e podem ser tanto de caráter físico, como a punição capital, quanto de caráter social, como o isolamento ou a ridicularização pública. As sanções e punições, por exemplo, podem ser aplicadas pelo próprio grupo social em que estamos inseridos. A exclusão social é o mais claro exemplo de sanção que um grupo pode infligir a um sujeito que assume um comportamento não condizente com a norma estabelecida.
O controle social é, portanto, um conjunto de formas externas de intervenção no comportamento do sujeito desviante, como no caso de um criminoso que é detido pela polícia; e um conjunto de sequências de construção de uma consciência guiada pelas regras e normas de uma sociedade. Essas formas de controle exercem força sobre nossa individualidade, de forma que quase sempre delimitamos nossas ações de acordo com o que aprendemos ser certo ou errado.