Tendo em vista que o atestado integra a modalidade técnica da escrita, esse se constitui de uma estrutura padronizada. Mas, afinal, o que vem a ser um atestado?
Cumpre dizer que ele é um documento no qual se confirma a existência ou inexistência de uma situação de direito, referente a alguém ou sobre um determinado fato. Em outras palavras, é o mesmo que dizer por escrito que algo relacionado a alguém corresponde à verdade.
Nesse sentido, fazendo referência à forma padronizada que o constitui, vale salientar alguns relevantes detalhes, expressos a seguir:
- Antes de tudo, deve-se ter em mente que o atestado sempre é expedido por alguém que exerce um cargo igual ou superior ao da pessoa sobre a qual se atesta algo.
- Outro aspecto diz respeito à necessidade de haver alguns elementos, tais como: o timbre ou o carimbo da entidade que expede o documento; o discurso ser demarcado com vistas a atender à solicitação do interessado; um título, o qual deve aparecer logo abaixo do timbre, grafado com letras maiúsculas e de forma centralizada.
- No que se refere à linguagem, faz-se necessário que essa seja expressa de maneira clara e precisa, de forma a conter todas as informações que, porventura, neguem ou confirmem algo.
- Ao final do texto, a presença do nome e a identificação da pessoa que emitiu o documento, seguidos da função que ocupa, revelam-se como fatores preponderantes.
Atenhamo-nos a um exemplo que ilustrará todos esses elementos ora mencionados: