Os Três Poderes são as instâncias de poder que se usa na administração das nações modernas. A teoria se baseia na proposta do pensador iluminista Montesquieu. A ideia central da tripartição é a de dividir o poder para evitar a sua concentração em apenas uma pessoa e a existência de uma tirania.
No Brasil, a separação está inserida na Constituição Federal e não pode ser abolida. Em nosso país, o poder se organiza em Executivo, Legislativo e Judiciário, e cada um deles tem suas atribuições específicas. O Judiciário é responsável pela execução das leis; o Legislativo, pela proposição de leis; e o Executivo é o poder que governa.
Tópicos deste artigo
Resumo sobre Três Poderes
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Os Três Poderes são as três instâncias de poder que existem no Brasil.
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Seu objetivo é evitar a concentração do poder e dividi-lo para que não haja tirania.
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Foram propostos desde a Antiguidade, mas o modelo atual baseia-se na proposta de Montesquieu.
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A Constituição Brasileira determina a divisão do poder em Executivo, Legislativo e Judiciário.
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A separação dos poderes no Brasil pode sofrer modificações, mas nossa Constituição não permite que seja abolida.
Divisão dos Três Poderes no Brasil
O Brasil adota a divisão do poder em três instâncias, de acordo com a proposta de Montesquieu, e isso é identificado no artigo segundo da Constituição de 1988. O texto constitucional apresenta que os Três Poderes da União — Executivo, Legislativo e Judiciário — são harmônicos e independentes entre si.
Assim, eles possuem autonomia para exercer suas funções, e, na teoria, devem atuar como reguladores uns dos outros para impedir que uma das instâncias abuse do seu poder e tente controlar o país. Junto dessa concepção de que os poderes são autônomos e se autorregulam, está a ideia de freios e contrapesos — o sistema no qual as instâncias atuam para impedir demonstrações de autoritarismo.
A divisão do poder no Brasil em três instâncias é uma forma de organização política que não pode ser abolida, pois o entendimento da lei determina que ela é uma cláusula pétrea, assim, pode ser modificada, mas não extinta. Isso se encontra no parágrafo quarto do artigo 60 da Constituição Federal.
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Judiciário
O Poder Judiciário é o responsável pela execução das leis, fazendo com que a legislação brasileira seja seguida corretamente. É importante mencionar que os membros do Judiciário devem executar a lei dentro do que é permitido, pois aqueles que a executam sem seguir os limites legais cometem justiçamento, o que é considerado crime no Brasil.
As duas instituições mais poderosas do Poder Judiciário no Brasil são o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambos atuam em nível federal, mas existem também tribunais regionalizados que se espalham pelo país. O Poder Judiciário tem um importante papel no julgamento de membros do Legislativo que extrapolam os limites da legislação brasileira.
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Executivo
O Poder Executivo é representando em diferentes níveis, pois se manifesta nos níveis federal, estadual ou distrital e municipal. Assim, seus membros são o presidente da república, os governadores e os prefeitos, todos escolhidos pela população brasileira via eleições a cada quatro anos.
Os membros do Poder Executivo são responsáveis diretamente pelo governo e administração do Estado. Cada um deles, em seu nível, realiza o governo do local para o qual foi eleito, sempre contando com o apoio de seus ministros ou secretários e sempre respeitando os limites legais e a separação dos poderes.
Os membros do Executivo têm mandato de quatro anos e podem tentar se reeleger uma vez. Sua eleição é baseada no sistema majoritário, assim, é eleito o candidato com a maior quantidade de votos. Nas eleições para presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, a disputa se dá em dois turnos, e, em cidades com menos de 200 mil eleitores, a disputa ocorre em turno único.
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Legislativo
O Legislativo tem como principais funções o ato de legislar, isto é, de propor e debater leis e o de fiscalizar as ações do Executivo. Também possui diferentes níveis de atuação e está presente nos níveis federal, estadual e municipal. Seus membros também são eleitos por meio do voto popular.
Os representantes desse poder são:
O mandato dos membros do Legislativo tem quatro anos de duração, com exceção do cargo de senador, que tem duração de oito anos. Todos eles podem tentar se reeleger quantas vezes quiserem, e o critério utilizado para sua eleição — com exceção para o cargo de Senador — é o sistema proporcional.
Nesse sistema é utilizado um quociente eleitoral, que norteia uma quantidade de votos que os partidos políticos devem obter para conquistar vagas legislativas. No caso da votação para Senador, é utilizado o sistema majoritário, assim, aquele que tiver mais votos ganha a disputa.
A tripartição dos poderes
É muito comum nos dias atuais que as nações modernas estruturem sua administração em um sistema conhecido como tripartição do poder. Nesse sistema, o poder das nações é dividido em três partes, sendo que atualmente o modelo comum é composto por Executivo, Legislativo e Judiciário.
Essa tripartição foi a forma encontrada para impedir que haja concentração de poder e, consequentemente, a implantação de um governo tirânico e ditatorial. Claro que a existência desse sistema não significa necessariamente que não haverá tirania, mas o seu propósito é o de evitá-la ao máximo.
A ideia da divisão do poder para evitar que ele se concentrasse nas mãos de apenas uma pessoa é antiga e já na Antiguidade podia ser encontrada. Entretanto, essa teoria política foi aprimorada durante o iluminismo, pois se estabeleceu como alternativa política para o absolutismo.
A proposta era distribuir o poder em diferentes instâncias estatais, fazendo com que elas possuíssem autonomia e fossem equiparadas entre si, de maneira que o poder permanecesse equilibrado. Assim, esses Três Poderes monitorariam uns aos outros, o que impediria abusos de poder.
Atualmente, a tripartição em que se baseia a organização do poder das nações modernas é inspirada na proposta de Montesquieu, pensador iluminista. No entanto, como mencionado, outras propostas dessa divisão e organização do poder já tinham sido teorizadas por outros no passado.
É importante entendermos que a teoria dos Três Poderes, conforme ficou conhecida a proposta de Montesquieu, era uma alternativa que ele encontrou para o poder absolutista. Os iluministas em geral eram contrários ao acúmulo de poder dos monarcas absolutistas, e essa proposta da tripartição foi o caminho que o pensador propôs para acabar com essa centralização.
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Divisão dos Poderes por Montesquieu
Montesquieu entendia a necessidade de realizar a divisão do poder em três instâncias, cada qual com uma função. Para ele, isso seria uma forma de equilibrar o poder e evitar a sua concentração para que não houvesse tirania. Ele entendia que uma instância de poder deveria governar, outra legislar e a terceira julgar.
Acreditava que Executivo (que governa) e Legislativo (que cria as leis) jamais poderiam ter o direito de julgar, pois isso já seria um perigoso acúmulo de poder. Segundo Montesquieu, onde isso acontecesse não haveria liberdade. Para ele, o Executivo poderia ser representado por um monarca (com poderes limitados) e o Legislativo poderia ser organizado em duas câmaras. O terceiro poder proposto por ele foi o Judiciário, o qual ele entendia ser o responsável por julgar.
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