Desde as mais remotas civilizações houve mecanismos de banimento, ou expulsão, de chefes políticos que, eventualmente, cometiam algum crime contra o corpo social. A pena do banimento da sociedade, entretanto, não se restringia apenas a chefes de Estado, mas também a quais figuras públicas que, de uma forma ou de outra, representassem ameaça. Um exemplo clássico é o do filósofo Sócrates, na Grécia Antiga, que, após ter sido condenado ao banimento, recusou-se a sair da cidade de Atenas e foi forçado a tomar o veneno cicuta. Essa forma de expulsão, entre os atenienses, era denominada de ostracismo. Nos dias de hoje, sobretudo em países onde vige a democracia representativa e, mais precisamente, onde há repúblicas presidencialistas, o tipo de processo deflagrado contra o presidente da República a fim de bani-lo do poder é chamado de Impeachment.
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O que é Impeachment?
Impeachment é uma palavra inglesa que significa impedimento, isto é, interrupção do exercício. Essa palavra passou a ser empregada na Inglaterra do fim da Idade Média (século XIV, especificamente), quando houve a primeira tentativa de se formatar juridicamente um processo de impedimento, no chamado Caso Latimer, ocorrido em 1376. Desde então, a palavra impeachment passou paulatinamente a ser empregada no ordenamento jurídico de outras nações. O primeiro país do continente americano a incluir o impeachment em seu regime jurídico foi os Estados Unidos. Vale ressaltar que, na década de 1970, um presidente americano sofreu um processo de impedimento e teve que se afastar do cargo: Richard Nixon. O motivo: acusação de espionagem contra políticos rivais.
No Brasil, a inclusão do impeachment no ordenamento jurídico ocorreu em 1891 com a primeira constituição republicana que tivemos. Ao longo de nossa história republicana, um processo de impeachment ocorreu apenas três vezes. A primeira foi contra Getúlio Vargas, em 1954, cuja votação entre os deputados resultou na improcedência do pedido. A segunda foi contra Fernando Collor de Melo, em 1992, que resultou na perda do mandato e no afastamento do então presidente da República. O processo contra Collor seguiu o que está previsto na Constituição de 1988. A terceira ocorreu em 2016, Dilma Rousseff perdeu o cargo de então Presidente da República em meio a suspeitas de envolvimento em atos de corrupção.
Um impeachment é deflagrado contra um presidente se ele incorrer em posturas que provoquem danos aos seguinte pontos:
1) a existência da União; 2) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; 3) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 4) a segurança interna do País; 5) a probidade na administração; 6) a lei orçamentária; 7) o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Se houver alguma acusação contra o presidente da República, o processo de impeachment correrá em seis fases, que são as seguintes: 1) Pedido, 2) Acolhimento, 3) Primeira votação (na Câmara), 4) Envio para o Senado, 5) Segunda votação (no Senado) e 6) Penalização, que são explicadas abaixo.
O pedido do impeachment pode ser apresentado à Câmara dos Deputados (uma das casas do Parlamento Brasileiro) por qualquer cidadão que goze plenamente de seus direitos políticos. No pedido, é necessário que haja a devida caracterização do crime cometido pelo presidente. A partir daí, o presidente da Câmara tem o poder de decidir se há procedência no pedido e se ele será arquivado ou encaminhado aos parlamentares. Se o acolhimento for favorável ao andamento do pedido, o presidente da Câmara o encaminhará aos deputados federais.
Os deputados recebem o pedido e formam uma comissão para apreciá-lo em dez sessões. Nesse tempo, o presidente da República tem a possibilidade de apresentar a sua defesa. Há uma primeira votação na Câmara. Se 2/3 dos deputados optarem pela continuidade do processo, este seguirá para o Senado Federal, onde será montada outra comissão para apreciação. Nessa fase, o presidente da República é obrigado a se afastar de seu cargo por um período de 180 dias, até que ocorra a votação no Senado. A sessão com os senadores é presidida pelo presidente do Superior Tribunal Federal. É necessário também que 2/3 dos senadores votem a favor para que o impeachment se cumpra. Se a votação for favorável, o presidente da República é condenado, afastado do cargo e fica inelegível por oito anos. Seu posto é sumariamente ocupado pelo seu vice.