Em todo ciclo eleitoral que acontece no Brasil, os eleitores frequentemente fazem confusão a respeito do voto nulo e do voto branco. Neste texto, vamos esclarecer as principais dúvidas que existem entre essas modalidades de voto.
Tópicos deste artigo
- 1 - O voto nulo pode anular a eleição?
- 2 - Como o eleitor pode votar nulo?
- 3 - E o voto branco, ele vai para a legenda?
- 4 - Como o eleitor pode votar em branco?
- 5 - Afinal, qual a diferença entre voto branco e voto nulo?
O voto nulo pode anular a eleição?
O voto nulo não anula eleição. Muitas pessoas acreditam que, caso mais da metade dos eleitores anulem seus votos, as eleições também serão anuladas. Acontece que isso não é verdade porque o entendimento da lei no Brasil diz que para o resultado final das eleições são considerados apenas os votos válidos, ou seja, os votos em que o eleitor fez a escolha por um candidato. Sendo assim, na computação dos vencedores, os votos nulos e brancos são “descartados” da contagem.
Essa determinação da lei pode ser encontrada na Constituição de 1988, no artigo 77, parágrafo 2º, que afirma que “será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”1. Essa definição também pode ser encontrada na Lei nº 9.504/1997. Também conhecida como Lei das Eleições, essa lei, em seu artigo 2º, afirma que para escolha de Presidente e Governador não serão computados votos brancos e nulos2.
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Como o eleitor pode votar nulo?
É muito simples para o eleitor que deseja anular seu voto fazê-lo. Basta digitar um número que não tenha nenhum político ou candidato registrado nele, como acontece quando o eleitor digita “00” ou “99” e depois seleciona o “confirma”.
E o voto branco, ele vai para a legenda?
A resposta para essa pergunta também é não. O voto branco não é direcionado para a legenda e também não é revertido para nenhum outro candidato. O entendimento da lei a respeito do voto branco, assim como no caso do voto nulo, pode ser encontrado na Constituição de 1988 e na Lei das Eleições.
A lei brasileira entende que o voto branco não é um voto válido, sendo assim, na contagem dos votos para determinar os candidatos vencedores, o voto branco é “descartado”, assim como o voto nulo. Portanto, é por isso que o voto branco não vai para legenda alguma, pois a lei brasileira compreende-o como um voto não válido.
Essa confusão a respeito do voto branco tem origem na antiga legislação eleitoral do Brasil em que o voto branco era redirecionado para o candidato vencedor. Era, assim, entendido como um voto de conformismo. Isso mudou desde a promulgação da Constituição de 1988 e foi reforçado pela Lei das Eleições de 1997.
Como o eleitor pode votar em branco?
Votar em branco é tão simples quanto votar nulo. Para o eleitor que quiser votar em branco, basta apertar a tecla “branco” na urna e logo em seguida apertar a tecla “confirma”. Feito isso, o voto branco é registrado.
Afinal, qual a diferença entre voto branco e voto nulo?
A única diferença entre esses dois votos são a maneira como são registrados na urna e o fato de serem computados separadamente. Na prática, segundo a lei brasileira, as duas formas são entendidas como votos não válidos e, por isso, não interferem no resultado final da eleição, já que são considerados apenas os votos válidos.
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1Constituição da República Federativa do Brasil. Para acessar, clique aqui.
2Lei das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Para acessar, clique aqui.