O Tribunal de Haia foi criado em 2002 e seu objetivo é realizar o julgamento de pessoas que cometem delitos graves relacionados a crimes de guerra, genocídios, crimes contra a humanidade e crimes de agressão. Esse corte está instalada em Haia, nos Países Baixos, e contém 123 países-membros, incluindo o Brasil.
Essa corte cumpriu um desejo internacional por um tribunal permanente que realizasse o julgamento dos tipos de crime listados. Sua criação foi estabelecida com o Estatuto de Roma e somente oficializada em julho de 2002. O Brasil tornou-se membro do Tribunal de Haia em setembro de 2002.
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Tópicos deste artigo
- 1 - Entendendo o Tribunal de Haia
- 2 - Quais crimes o Tribunal de Haia julga?
- 3 - Criação do Tribunal de Haia
- 4 - Julgamentos
Entendendo o Tribunal de Haia
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é um tribunal permanente que está localizado em Haia, nos Países Baixos. Ele foi criado com o objetivo de julgar indivíduos responsáveis por violações graves e que tenham uma grande repercussão internacional. Também conhecido como Tribunal de Haia, essa corte penal foi inaugurada em 1º de julho de 2002 em cumprimento ao Estatuto de Roma.
O Tribunal de Haia é um órgão internacional e conta atualmente com 123 países-membros, sendo o Brasil um deles. A atuação do Tribunal de Haia acontece de maneira independente e seu funcionamento atua dentro dos princípios do Direito Internacional. A jurisdição do Tribunal de Haia tem vigência apenas nos 123 países que reconhecem a sua existência.
Os julgamentos realizados nesse tribunal têm somente pessoas como réus, nunca Estados. Isso ocorre porque o julgamento de crimes cometidos por Estados é uma função da Corte Internacional de Justiça, outra corte penal de jurisdição internacional.
Atualmente o Tribunal de Haia é formado por dezoito juízes. Entre esses dezoito juízes, três são eleitos para a presidência do tribunal. Os atuais presidentes são:
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presidente: Chile Eboe-Osuji (Nigéria);
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vice-presidente: Robert Fremr (Tchéquia);
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segundo vice-presidente: Marc Perrin de Brichambaut (França).
Quais crimes o Tribunal de Haia julga?
Como mencionado, o Tribunal de Haia apenas julga crimes graves e que possuem grande repercussão internacional. Sendo assim, são quatro os tipos de crimes julgados pelo TPI e todos eles estão listados no Estatuto de Roma, o documento que estabeleceu os critérios para a criação e o funcionamento do tribunal.
O primeiro é o crime de genocídio, cometido quando há a realização de atos que visam à destruição integral ou parcial de um grupo humano por sua nacionalidade, etnia, raça ou religião. O segundo são os crimes contra a humanidade, que abarcam atos contra civis, como homicídio, extermínio, escravidão, deportação, prisão, tortura, violência sexual, perseguição, desaparecimento, crimes de apartheid e qualquer ato considerado desumano.
O terceiro são os crimes de guerra, que são crimes que atentam contra as Convenções de Genebra de 1949 e aos costumes e leis internacionais que criam regulamentos para a realização de guerra. O quarto é o crime de agressão, que ainda não contém uma definição clara no Estatuto de Roma, mas a disposição que se usa para julgar um crime de agressão é a Carta das Nações Unidas.
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Criação do Tribunal de Haia
A criação do TPI era uma necessidade internacional antiga. Houve, na história do século XX, alguns tribunais que agiram da maneira como o Tribunal de Haia age atualmente. Dois precedentes aconteceram ao final da Segunda Guerra para julgar crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos por indivíduos da Alemanha nazista e do Japão.
Houve também a criação de tribunais para julgar crimes cometidos durante a Guerra da Bósnia (1992-1995), uma das etapas da fragmentação da Iugoslávia, e o genocídio que aconteceu em Ruanda, em 1994. Esses tribunais tiveram em funcionamento durante anos e deixaram de funcionar em 2017 e 2015, respectivamente.
A criação do Tribunal de Haia foi resultado da união internacional que aconteceu em uma conferência realizada em Roma, Itália, em 1998. Nessa reunião foram definidos os termos do Estatuto de Roma e realizada a votação que aprovou o estatuto. Essa votação teve como resultado: 120 votos a favor, 21 abstenções e 7 votos contra.
Como a votação era secreta, não há muita certeza sobre quais foram as sete nações contrárias à criação do Tribunal Penal Internacional. Há quem fale que foram EUA, China, Israel, Líbia, Catar, Iêmen e Iraque, mas outros apontam que os sete contrários foram EUA, China, Israel, Filipinas, Índia, Sri Lanka e Turquia.
Por meio do Estatuto de Roma, ficaram definidos os termos para a criação do tribunal e para o funcionamento do TPI. Estipulou-se que pelo menos 60 nações teriam que ratificar o Estatuto de Roma. Essa etapa, naturalmente, deveria ser tramitada e aprovada pelos governos de cada nação.
O número mínimo de ratificação foi alcançado em abril de 2002 e, no dia 1º de julho de 2002, o TPI começou a funcionar. O Brasil ratificou o Estatuto de Roma em 25 de setembro de 2002, quando foi assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso o Decreto nº 4.388.
Atualmente, 41 países não assinaram e nem ratificaram o Estatuto de Roma e, portanto, nunca foram considerados países-membros do Tribunal de Haia. Outros 31 países assinaram o Estatuto de Roma, mas não ratificaram o documento e, portanto, não possuem obrigações legais de o cumprirem, caso manifestem internacionalmente esse desejo.
Até o ano de 2020 somente duas nações retiraram sua assinatura e ratificação ao Estatuto de Roma e não são mais países-membros do Tribunal de Haia: Burundi e Filipinas. Outros dois países cogitaram retirar sua assinatura e ratificação, mas desistiram da ação: Gâmbia e África do Sul.
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Julgamentos
Até 2020, o Tribunal de Haia foi responsável por 28 processos, que só são iniciados após um longo processo de investigação. O TPI não viola a soberania das nações no julgamento dos indivíduos envolvidos e só julga casos em que há manifesta injustiça, resultado da incapacidade ou da má vontade de se realizar a justiça dentro do país onde os crimes foram cometidos.
O Tribunal de Haia é considerado uma importante ferramenta no combate à injustiça, mas recebe muitas críticas por possuir rigor com casos do continente africano, o que não se repete com investigações de crimes realizados nos demais continentes. Essas críticas apontam o fato de que o TPI aceita de maneira desproporcional casos envolvendo a África, passando a impressão de que crimes do tipo só acontecem nesse continente.
Os quatro casos com as maiores punições da história do Tribunal Penal Internacional foram todos de situações que se passaram no continente africano, sendo três deles na República Democrática do Congo e um no Mali. Os casos na RD Congo foram de Thomas Lubanga, Germain Katanga e Bosco Ntaganda, e o caso do Mali foi de Ahmad al-Faqi al-Mahdi.
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