Após a abdicação de D. Pedro I, em 07 de Abril de 1831, e sua volta a Portugal, o Império Brasileiro foi governado por regências até que o herdeiro do trono, Pedro de Alcântara, alcançasse a maioridade, como previa a Constituição de 1824. A Regência Trina deveria ser escolhida pela Assembleia Geral, da qual sairiam três membros para compô-la.
Como a Assembleia Geral estava em recesso quando da abdicação e seus membros estavam espalhados pelas províncias, foi necessário formar uma Regência Trina Provisória, formada pelos senadores Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, José Joaquim Carneiro de Campos e o brigadeiro Francisco de Lima e Silva.
Durante seus dois meses de vigência, a Regência Trina Provisória readmitiu o “ministério dos brasileiros” deposto por D. Pedro I e anistiou os presos políticos. Após a convocação de eleições, foi substituída pela Regência Trina Permanente, formada pelo brigadeiro Francisco Lima e Silva, novamente, e pelos deputados João Bráulio Muniz, como representante das províncias do Norte do Brasil, e José da Costa Carvalho, representando as províncias do Centro-Sul.
O mandato dessa regência iniciou-se em julho de 1831. Para a pasta do Ministério da Justiça foi nomeado o padre Diogo Antônio Feijó. Os vários conflitos na sociedade brasileira, e mesmo dentro do exército, tornavam necessário criar mecanismos de garantia da ordem social, de acordo com os interesses das elites agrárias e dos comerciantes, de mercadorias ou de escravos.
Uma das primeiras medidas de Feijó foi a criação da Guarda Nacional, em 1831. Ligada à Câmara Municipal e formada por civis, essa milícia paramilitar tinha por objetivo garantir a unidade territorial, além de conter distúrbios e garantir a segurança pública.
Seus membros foram arregimentados principalmente entre as elites locais, pois apenas os eleitores ativos, com renda superior a cem mil-réis, poderiam entrar em suas fileiras. Além disso, houve a concessão a seus participantes de alguns privilégios. A constituição da Guarda era também uma aposta para criar um espírito de nacionalidade brasileira, componente ideológico necessário à formação do Estado nacional.
Porém, a figura do brasileiro não estava ligada ao fato de se ter nascido em território nacional. O brasileiro era aquele a quem era garantida a participação política, limitada por uma renda mínima. Era a elite a ocupar os principais postos da Guarda, levando diversos fazendeiros e comerciantes a ostentar patentes militares, da qual a de coronel se tornou a mais prestigiosa.
Em 1832, foi aprovado o Código de Processo Criminal, que transferiu os juizados de primeira instância para a esfera municipal, colocando-os nas mãos dos juízes de paz, eleitos nos próprios municípios desde o governo de D. Pedro I. Agora esses juízes tinham o direito de julgar e prender pessoas acusadas de cometer pequenos delitos.
A iniciativa que visava formalmente garantir a aplicação de leis à generalidade da população acabou por dar poderes políticos e judiciais às elites econômicas locais no controle desses espaços geográficos. A imposição do poder público a grupos sociais acostumados a exercer um poder privado sobre o restante da população acabou resultando em seu contrário. O controle dos juizados de paz e dos postos da Guarda Nacional tornou-se mais um componente nos conflitos entre senhores de terras e escravos por poder local.
No âmbito do poder político nacional, três grupos políticos se formaram: os liberais exaltados, ou farroupilhas, compostos por proprietários rurais, camadas médias urbanas e do exército, que pretendiam no limite estabelecer uma República e garantir autonomia para as províncias em relação ao Governo Central sediado no Rio de Janeiro; os liberais moderados, ou chimangos, oriundos da elite agrária do Centro-Sul, que defendiam a monarquia como garantia da unidade das diversas províncias e manutenção da escravidão; e os restauradores, ou caramurus, compostos por comerciantes portugueses e políticos ligados a D. Pedro I que pretendiam garantir seu regresso, além de defenderem o absolutismo monárquico.
Os dois grupos liberais conseguiram uma maior fatia de poder no período da Regência Trina, o que representou a garantia de maior autonomia para as províncias. A consolidação dessa situação se deu com o Ato Adicional de 1834, que alterou a Constituição de 1824, e decidiu pela substituição da Regência Trina pela Regência Una, que se iniciou em 1835, tendo Diogo Feijó como regente.