Os Inquéritos Policiais Militares (IPMs) foram instrumentos de investigação e perseguição utilizados por membros das forças armadas brasileiras como forma de orientar a repressão aos opositores da ditadura civil-militar, iniciada no Brasil com o golpe de Estado realizado pelos militares brasileiros em 31 de março de 1964.
O objetivo principal dos IPMs era apurar supostas atividades subversivas de diversos cidadãos do Brasil. Na chefia desses inquéritos estavam geralmente coronéis, tenentes-coronéis, majores e capitães das forças armadas ligados à chamada linha-dura, o setor mais conservador dos militares.
Pretendia-se fazer uma depuração na sociedade brasileira, eliminando o que consideravam ser os focos de comunismo, de corrupção e imoralidade, em favor dos valores cristãos e democráticos que supostamente imperavam no país.
Segundo Érika Wanderley [1], os IPMs constituíam um mecanismo legal com o objetivo de buscar sistematicamente a segurança absoluta e a eliminação do inimigo interno. A segurança absoluta era a estabilidade da ditadura civil-militar e os inimigos internos eram os políticos e militantes considerados pelos membros do regime como agentes do comunismo. Nesse sentido, os IPMs tornaram-se fonte de poder de fato para os militares que eram designados para chefiar ou coordenar suas investigações.
Por outro lado, ao apontar o inimigo como interno à sociedade brasileira, os militares alteravam a noção de Segurança Nacional anteriormente adotada, já que os inimigos não eram mais apenas externos ao país.
Para executar os IPMs, uma vasta rede de colaboradores e informantes foi necessária para que as informações sobre grupos políticos e militantes fossem reunidas. Porém, como cabia revisão judicial nessa fase do inquérito, era comum a revogação das decisões do inquérito, gerando uma tensão entre as instâncias civis do judiciário e a estrutura militar. Para superar esse problema, os militares decidiram por uma maior intervenção do Poder Executivo junto ao Poder Judiciário, resultando na publicação do Ato Institucional nº 2 (o AI-2), em 1967.
Tal medida representou uma vitória e um fortalecimento da linha-dura dos militares, que conseguiu institucionalizar uma das premissas de controle político idealizadas com a realização do golpe de 31 de março: reprimir o inimigo interno que ameaçava a segurança do Estado. A partir da realização do IPMs, estes eram enviados às auditorias militares, entrando, dessa forma, na estrutura burocrático-administrativa da Justiça Militar.
Alguns IPMs tornaram-se extensos livros, como foi o caso do Inquérito Policial Militar nº 709, que teve quatro volumes editados pela Editora Biblioteca do Exército, com o título O comunismo no Brasil. Outros IPMs eram abertos contra as pessoas investigadas por subversão e corrupção ou mesmo em empresas ou em setores da estrutura burocrática estatal. Os IPMs representaram o princípio de perseguição que caracterizou a corrente dos militares da linha-dura das Forças Armadas e as bases para as medidas punitivas tomadas pelo regime.
Esses exemplos possibilitam perceber a profundidade das informações conseguidas pelos militares, muitas vezes obtidas através da tortura, e que eram as bases para condenações de subversão e corrupção.
* Crédito da Imagem: Arquivo Público de São Paulo
Nota:
[1] WANDERLEY, Erika Kubik da Costa. A Institucionalização da repressão judicial na ditadura civil-militar brasileira. Disponível em: http://www.sinteseeventos.com.br/abcp/trabalho_ErikaWanderley.pdf . <acessado em 21-01-2014>