Sabemos que Getúlio Vargas ascendeu ao poder, no Brasil, em 1930, por meio da chamada Revolução de 1930, que desarticulou a estrutura política da República Oligárquica. Como, entre os oligarcas, a forma de governo era descentralizada e concentrada no poder dos governadores e “coronéis” regionais, o novo governo inaugurado por Vargas necessitava de um caráter centralizador e intervencionista. Para tanto, o Poder Executivo necessitou de maior força – força essa que contou com o apoio dos militares.
Ao longo da década de 1930, entretanto, Vargas foi pressionado a deixar o centralismo político e “abrir” o país a um regime democrático efetivo, que tivesse uma Constituição e eleições regulares. Essas pressões culminaram na Revolução Constitucionalista de 1932, que levou o governo federal à guerra contra o Estado de São Paulo e, posteriormente, à Constituição de 1934. No entanto, no ano de 1935, a tentativa de golpe por parte dos comunistas acarretou uma nova guinada na perspectiva política de Vargas.
Entre os anos de 1936 e 1937, Vargas, sua cúpula de ministros e membros do exército começaram a elaborar um projeto de Estado Autoritário, que serviria para dar fim às insurgências políticas tanto por parte de comunistas quanto por parte de nacionalistas ufanistas, como a Ação Integralista Brasileira (AIB). Esse projeto ficou conhecido como Estado Novo. No entanto, para que um Estado Autoritário tivesse legitimidade, era necessário que ele viesse acompanhado de uma Constituição. Foi nesse contexto que foi elaborada pelo Ministro da Defesa de Vargas, Francisco Campos, o texto da Constituição de 1937.
Ao contrário do que normalmente se faz em regimes democráticos, a Constituição de 1937 não partiu da ação e das ideias de representantes do povo, mas, sim, da própria cúpula do Poder Executivo e foi redigida por uma só pessoa. O redator, Francisco Campos, era jurista e um forte entusiasta dos regimes fascistas europeus. Esse entusiasmo se refletiu na referida Constituição, haja vista que ela apresentava muitos traços da “Carta Del Lavoro”, de Mussolini, sobretudo no que se refere ao controle das organizações de trabalhadores por meio dos sindicatos e das legislações trabalhistas.
Além disso, a Constituição de 1937 apresentava também muitas semelhanças com a Constituição Polonesa de 1935, outorgada pelo marechal Józef Piludski, também de viés autoritário. Por essa semelhança, inclusive, a Constituição de 1937 foi chamada de “Polaca” (Polonesa). Tal Constituição só perdeu a validade no fim do Estado Novo, em 1945, quando Vargas foi afastado do poder e uma nova fase democrática sobreveio ao Brasil, com a Constituição de 1946, no Governo de Eurico Gaspar Dutra.