Constituição de 1891

A Constituição de 1891 foi promulgada no dia 24 de fevereiro de 1891, sendo o primeiro documento do tipo na república do Brasil. Esse documento foi elaborado como uma consequência da proclamação da república, e uma série de mudanças estabeleceram-se no país com base nele.

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Contexto da Constituição de 1891

A Constituição de 1891 foi uma consequência direta da proclamação da república, evento que transformou o Brasil em uma república e colocou fim em décadas de existência da monarquia em nosso país. A proclamação da república aconteceu no dia 15 de novembro de 1889, e, com ela, o marechal Deodoro da Fonseca foi anunciado como presidente provisório.

Com a proclamação da república, em 15 de novembro de 1889, a monarquia foi derrubada no Brasil.[1]
Com a proclamação da república, em 15 de novembro de 1889, a monarquia foi derrubada no Brasil.[1]

A proclamação da república deu-se por meio de um golpe, que se iniciou com a ação dos militares, ao destituirem o gabinete do visconde de Ouro Preto, e encerrou-se com os parlamentares ratificando a transformação política em nosso país. Esse acontecimento foi resultado da profunda insatisfação que grupos políticos e militares alimentavam com a monarquia.

A insatisfação com a monarquia ganhou força depois da Guerra do Paraguai e resultou no fortalecimento dos ideais republicanos no Brasil. Os insatisfeitos, além de defenderem a implantação da república, passaram a defender a descentralização do poder, o que concederia grande autonomia às províncias do Brasil. Essa era, inclusive, uma demanda de décadas das elites políticas regionais.

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O enfraquecimento da monarquia acentuou-se com a crise política intensa que existiu no país durante toda a década de 1880. Daí nasceu um golpe que passou a ser conspirado no final dessa década e contava com nomes de peso da sociedade, como políticos e militares influentes. A última peça de peso a aderir à conspiração foi o próprio marechal Deodoro da Fonseca.

Assim, no dia 15 de novembro de 1889, os grupos de oposição à monarquia colocaram-se em movimento. Pela manhã, o marechal Deodoro da Fonseca e outros militares derrubaram o gabinete e prenderam seu representante, o Visconde de Ouro Preto. As negociações e movimentações políticas estenderam-se por todo o dia, e, à noite, o vereador José do Patrocínio proclamou a república. Dois dias depois, a família real fugia do Brasil.

  • Governo provisório

Com a derrubada da monarquia, o marechal Deodoro da Fonseca foi nomeado presidente provisório do Brasil.
Com a derrubada da monarquia, o marechal Deodoro da Fonseca foi nomeado presidente provisório do Brasil.

Com a derrubada da monarquia, foi necessária a formação de um novo governo. Os idealizadores do golpe estabeleceram, assim, o primeiro governo republicano da história do Brasil, e o marechal Deodoro da Fonseca foi convidado a ser seu presidente. O novo governo precisava conduzir o país durante o processo de adaptação ao novo regime.

O governo provisório foi montado no improviso, e realizou significativas mudanças no país, enfrentando muita disputa política. Havia duas grandes tendências em disputa: uma que defendia um governo liberal com ênfase nas liberdades individuais, e outra que defendia a implantação de um governo autoritário como forma de modernizar o país.

Uma das maiores urgências desse governo provisório era a elaboração de uma nova Constituição, uma vez que a antiga (a Constituição de 1824) tinha sido anulada por ele. Para isso foi formada uma Constituinte que teria o papel de escrever a nova Carta do Brasil. Os grupos que formavam essa Constituinte foram os republicanos (que aderiram ao republicanismo com a passagem de regime) e aqueles que ainda defendiam o monarquismo.

Essa Constituinte tomou posse no final de 1890, e os trabalhos de elaboração da nova Constituição estenderam-se por três meses. Ao final desse processo, o Brasil tinha uma nova Carta, sendo que sua promulgação aconteceu no dia 24 de fevereiro de 1891. Com promulgação da Constituição, o presidente Deodoro da Fonseca teve o seu mandato estendido por uma eleição indireta. Caso queira saber mais sobre o tema deste tópico, leia: Governo provisório de Deodoro da Fonseca.

Tópicos deste artigo

Características da Constituição de 1891

No dia 24 de fevereiro de 1891, a Assembleia Constituinte promulgou a nova Constituição do Brasil.[1]
No dia 24 de fevereiro de 1891, a Assembleia Constituinte promulgou a nova Constituição do Brasil.[1]

A Constituição de 1891, que possuía 91 artigos ao todo, trouxe mudanças significativas para o Brasil. Primeiramente podemos destacar que houve uma garantia a diferentes liberdades individuais, como a liberdade de culto, o estabelecimento do habeas corpus, e o direito à  propriedade privada, por exemplo. A inspiração para a Constituição brasileira foi a Carta norte-americana.

Essa influência pôde ser percebida exatamente na garantia das liberdades individuais, muito relacionada com o liberalismo, uma ideologia muito forte na política norte-americana. A Constituição de 1891, naturalmente, trouxe modificações ao regime político do Brasil, e, assim, o presidencialismo estabeleceu-se como regime de governo. A eleição direta era a forma de escolha do presidente, e seu mandato teria duração de quatro anos, sem direito à reeleição.

Assegurou-se a separação oficial entre Estado e Igreja, fazendo com que o catolicismo deixasse de ser a religião oficial do Brasil e o país se estabelecesse como um Estado laico. Assim, garantia-se a liberdade religiosa e a liberdade de culto e o Estado brasileiro colocava-se como neutro em todas as questões relativas à religião.

Uma das mudanças mais significativas foi o estabelecimento do federalismo como sistema político. Isso colocava fim em décadas da centralização do poder existente na monarquia e concedia grande autonomia para as federações que compunham a União. Assim, as províncias convertiam-se em estados e partilhavam um poder político inédito no âmbito regional.

Isso reforçou o poder das elites locais, conhecidas como oligarquias, e deu força a uma figura política muito conhecida dos anos iniciais da república no Brasil: o coronel. Com o federalismo, os estados poderiam criar leis próprias, estabelecer novos impostos, explorar as riquezas naturais presentes em seus territórios etc.

Por fim, outra mudança notável foi que o país passou a ter apenas três poderes, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Poder Moderador, símbolo da monarquia no Brasil, foi extinto a partir da nova Constituição.

Acesse também: Tenentismo, a oposição que se formou contra os oligarcas

Questão do voto na Constituição de 1891

Uma das mudanças de maior relevância e que recebem certo destaque foi sobre a questão do voto. Primeiramente, no que se refere às mudanças eleitorais, é importante destacar que não foi estabelecida a criação de nenhum mecanismo ou instituição que garantisse a legalidade do processo eleitoral. O resultado disso foi que as eleições durante a Primeira República ficaram marcadas por manipulações e fraudes.

A Constituição de 1891 garantiu a continuidade de uma mudança estabelecida pela Lei Saraiva de 1881: não haveria voto censitário. O documento estabeleceu o sufrágio masculino, isto é, todos os homens que se encaixassem nas condições indicadas, independentemente da sua renda, poderiam votar. Aqueles que não poderiam votar eram:

  • Mendigos;
  • Analfabetos;
  • Soldados de baixa patente;
  • Religiosos vinculados a ordens que exigiam voto de obediência.

Essas exceções indicavam o interesse dos que elaboraram a Constituição em excluir os pobres de participar de eleições, uma vez que mendigos, analfabetos e soldados de baixa patente não poderiam votar. Além disso, a Constituição de 1891 não pontuou nada sobre as mulheres, e isso deixou subentendido de que a cidadania ainda não era um direito que alcançava esse grupo.

Créditos das imagens

[1] Commons

Por: Daniel Neves Silva

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