A intensificação da repressão aos opositores da ditadura militar conheceu um processo de escalada durante o governo de Humberto Castello Branco. Em fevereiro de 1966, o presidente e os principais oficiais militares assinaram o Ato Institucional número 3, o AI-3, que normatizava as eleições para governadores e prefeitos que ocorreria naquele ano.
O objetivo principal do AI-3 era estender para os cargos de governadores dos estados e prefeitos das capitais estaduais a forma indireta de eleição, como já ocorria com a eleição para presidente e vice-presidente da República, estabelecida pelo AI-2.
Com a eleição indireta para esses cargos, a responsabilidade pela indicação das autoridades recaía sobre os membros das Assembleias Legislativas. As prefeituras das capitais passavam a ser consideradas áreas de “segurança nacional”.
Essa medida ocorreu após os militares sofrerem derrotas para os governos de Minas Gerais e Guanabara, bem como para a Prefeitura de São Paulo, nas eleições de 1965. Políticos ligados aos opositores Jânio Quadros e Juscelino Kubitschek, eleitos para esses locais, indicavam uma insatisfação popular contra a ditadura expressa nas urnas.
Para não correr o risco de serem novamente derrotados pela vontade dos eleitores, os militares estenderam a eleição indireta também aos cargos de governadores, vice-governadores e prefeitos das capitais.
Essa medida demonstrou o processo de centralização do poder político e administrativo do Estado na mão da cúpula militar que ocupava o Poder Executivo Federal, pois a maior parte dos membros dos parlamentos era apoiadora da ditadura, já que inúmeros opositores haviam sido cassados ou estavam presos.
Novas eleições foram marcadas para setembro, outubro e novembro de 1966, renovando os nomes dos ocupantes da presidência, dos governos estaduais, das prefeituras e das casas legislativas. O AI-3 era mais uma ação de restrição da liberdade à qual estava submetida a população brasileira.