O Ato Institucional nº 2, AI-2, foi uma medida legislativa decretada em 27 de outubro de 1965 pelo ditador Humberto Castello Branco, então presidente do Brasil. O AI-2 foi uma resposta dos militares que estavam no poder à derrota por eles sofrida nas eleições ocorridas no início do mês de outubro do mesmo ano.
A eleição de políticos de oposição à ditadura civil-militar, como Negrão de Lima, no Rio de Janeiro, e de Israel Pinheiro, em Minas Gerais, ligados a Juscelino Kubitschek; e do prefeito Faria Lima, em São Paulo, ligado a Jânio Quadros, levou o grupo chamado de linha dura do exército a pressionar pela intensificação da repressão aos opositores, mostrando sua força entre os militares.
O argumento era que a dita Revolução de 64 (alcunha dada pelos militares e seus apoiadores ao golpe militar de Estado de 31 de março de 1964) deveria continuar e tinha poderes constituintes ainda em vigor. Essa medida representou um fortalecimento do Poder Executivo, levando ainda à alteração da Constituição de 1946. O AI-2 mudou diversos dispositivos constitucionais referentes ao funcionamento do Poder Judiciário, tornando-o cada vez mais submetido aos interesses dos ocupantes do Poder Executivo.
O julgamento dos supostos crimes de subversão e contra a segurança nacional passava a ser competência da Justiça Militar. Ganharam maior importância e ampliaram-se os Inquéritos Policiais-Militares (IPMs), instrumentos de investigação e criminalização das pessoas suspeitas dos crimes acima citados, resultando em novas cassações de direitos políticos.
Os partidos políticos foram extintos, sendo posteriormente criadas duas agremiações: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA), de apoio à ditadura; e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), uma forma de oposição consentida. A eleição para Presidente da República passou a ser realizada de forma indireta através do Congresso Nacional. Essa medida pretendia evitar uma nova derrota política dos militares, já que, com a cassação dos mandatos e o controle exercido pelos militares no Congresso através da ARENA, havia a garantia de vitória.
O AI-2 afastou alguns apoiadores dos ditadores localizados em setores políticos civis conservadores, como Carlos Lacerda, que no cargo de governador da Guanabara havia apoiado a deposição de João Goulart, em 1964. Lacerda tinha pretensões de se candidatar à presidência da República, mas viu seu objetivo frustrado com o AI-2. Tal situação expressou o afastamento de alguns setores civis que apoiavam a ditadura, pois viram que eram criados cada vez maiores obstáculos para a volta de civis ao poder.
Além disso, o Presidente da República tinha a prerrogativa de decretar o estado de sítio por 180 dias sem consulta ao Congresso, instituição legislativa que poderia ser fechada a qualquer momento pelo Poder Executivo, assim como as Assembleias Legislativas estaduais e as Câmaras Municipais.
Frente à intensificação do poder da ditadura, houve uma reação popular, principalmente no movimento estudantil, que voltou a realizar passeatas e manifestações em importantes centros urbanos do país. A resposta do governo foi dada com violência na repressão às manifestações de oposição.
O AI-2 seria substituído em março de 1967 pela nova Constituição promulgada pelos militares, mas seus efeitos jurídicos e políticos continuaram em vigor após a vigência da nova Carta Magna.
* Crédito da Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo.