O Ato Institucional nº 4, AI-4, foi publicado em 7 de dezembro de 1966 com o objetivo de convocar extraordinariamente o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição que o presidente da ditadura militar à época, Humberto Castello Branco, enviaria às casas legislativas.
Os responsáveis pela ditadura argumentavam que a promulgação de uma nova Constituição era necessária em decorrência da defasagem da Constituição de 1946 e das diversas alterações que ela havia sofrido, inclusive com os Atos Institucionais anteriores e o próprio golpe militar de 1964.
Além disso, tinham o objetivo de criar uma Constituição que representasse a institucionalização dos ideais e princípios do golpe e da ditadura civil-militar, chamados pelo governo de Revolução. A Constituição deveria ainda assegurar e dar continuidade à obra iniciada pelos militares e civis conservadores do país, quando tiraram do poder o presidente João Goulart.
Em um momento de ascensão da repressão e da intensificação do autoritarismo da ditadura civil-militar, o AI-4 estipulava que o Congresso Nacional teria pouco mais de um mês para poder discutir, votar e promulgar o projeto de Constituição. Essa situação indicava que não haveria um processo de ampla participação na criação da nova carta constitucional que direcionaria as ações do Estado brasileiro.
No período entre a discussão do projeto e sua promulgação caberia ao presidente legislar através de Atos Complementares e decretos-leis, principalmente no que se referia à chamada segurança nacional e sobre questões financeiras.
O Congresso Nacional reuniu-se e, em 24 de janeiro de 1967, foi promulgada uma nova Constituição no Brasil, a quinta da história e a quarta do período republicano. Com a nova carta, poderiam os presidentes atuar ditatorialmente com respaldo constitucional.
* Crédito da Imagem: Arquivo Público do Estado de São Paulo