O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal que é calculado em cima dos ganhos do ano anterior de pessoas físicas e de pessoas jurídicas (empresas). Todos que se encaixam nos pré-requisitos exigidos pelo governo devem pagar o imposto.
A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória e deve ser realizada todos os anos. O contribuinte precisa declarar o quanto recebeu no ano anterior, seus bens — como imóveis, terrenos e veículos —, os investimentos financeiros e os gastos com saúde, educação e dependentes. Em síntese: o IR é uma prestação de contas ao governo.
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Tópicos deste artigo
- 1 - Por que declarar o Imposto de Renda?
- 2 - Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
- 3 - Como declarar o Imposto de Renda?
- 4 - Modelos de Declaração de Imposto de Renda
- 5 - Deduções na Declaração de Imposto de Renda
- 6 - Malha fina no Imposto de Renda
- 7 - Restituição do Imposto de Renda
Por que declarar o Imposto de Renda?
A arrecadação do governo federal com o Imposto de Renda, seja de pessoa física (IRPF), seja de pessoa jurídica (IRPJ), é usada para o financiamento de programas sociais, saúde, educação, agricultura e outras áreas. O Bolsa Família, por exemplo, é um programa financiado com a arrecadação do IR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)?
Milhões de brasileiros precisam declarar, todo ano, o Imposto de Renda. A declaração é realizada no primeiro semestre, geralmente entre em março e maio, e corresponde aos ganhos do ano anterior.
Todos os trabalhadores cujo imposto é descontado mensalmente no salário (retido na fonte) devem fazer a declaração do IRPF. Além disso, existem os seguintes pré-requisitos (dados relativos IRPF 2024):
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trabalhadores com salário acima de R$ R$ 2.824;
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pessoas que tiveram rendimento anual maior que R$ 30.639,90;
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contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200 mil;
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cidadãos que realizaram operações em bolsa de valores de mercadorias ou assemelhados acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
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pessoas que tiveram receita bruta da atividade rural, em valores superiores a R$ 153.199,50;
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quem realizou a venda de bens ou direitos e que tenha apurado ganho de capital, em qualquer mês;
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aqueles que, no final do ano anterior, tinham bens ou propriedades de valor total superior a R$ 800.000;
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pessoas que decidiram declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
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contribuintes que, no final do ano anterior, passaram à condição de residentes no Brasil;
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cidadãos que obtiveram, no final do ano anterior, a titularidade de trust (quando uma pessoa transfere bens a outra para que esta os administre);
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quem optou pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo valor da venda tenha sido aplicado em outros imóveis residenciais no prazo de até 180 dias, contados da celebração do contrato de venda.
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Como declarar o Imposto de Renda?
Para fazer o Imposto de Renda, é necessário preencher a Declaração de Ajuste Anual. Todos os anos, a Receita Federal libera o acesso, pela internet, ao programa atualizado que faz essa declaração. O acesso pode ser feito no site da Receita Federal.
Ao fazer o download do programa, o contribuinte precisa preencher as informações solicitadas. Normalmente, são os dados pessoais, como:
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nome completo;
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data de nascimento;
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número de documentos como identidade, CPF e título de eleitor.
Em seguida, os profissionais de empresas públicas ou privadas precisam informar no programa os dados contidos em todos os informes de rendimentos. Todas as empresas devem fornecer aos funcionários o informe de rendimentos. Os contribuintes também precisam emitir o documento nos bancos em que tenham contas.
Depois, é necessário lançar informações relativas aos bens e investimentos. Caso a pessoa tenha dependentes, deve preencher os dados solicitados.
Ao final da declaração do IR, o contribuinte será informado se precisa fazer algum pagamento. Caso seja necessário, será emitido um boleto. O pagamento pode ser feito à vista ou em parcelas.
Modelos de Declaração de Imposto de Renda
Na declaração anual, há dois modelos. O primeiro é a declaração simplificada, e o segundo, a completa. O contribuinte precisa preencher as informações sobre renda e despesas no programa do Imposto de Renda; ao final, será informado qual modelo é o mais vantajoso para reduzir o imposto ou aumentar a restituição (devolução de algum valor). Veja abaixo as principais diferenças entre os dois modelos de IR.
→ Modelo simplificado de Declaração de Imposto de Renda
Qualquer pessoa pode fazer esse modelo, porém é mais interessante para aquelas que têm menos despesas para deduzir. Essas deduções não podem passar de 20% sobre a soma dos rendimentos.
→ Modelo completo de Declaração de Imposto de Renda
Esse modelo é direcionado ao contribuinte que têm muitas despesas para deduzir, como plano de saúde e dependentes. Quem faz esse modelo de IR deve guardar os comprovantes de rendimento de até cinco anos.
Veja também: O que é o Produto Nacional Bruto (PNB)?
Deduções na Declaração de Imposto de Renda
Ao longo do ano, algumas pessoas têm alguns gastos que podem ser abatidos no Imposto de Renda. Confira os principais:
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despesas médicas, como plano de saúde, consultas médicas e odontológicas, cirurgias etc.;
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educação formal, desde que o valor gasto seja de, no máximo, R$ 3.561,50;
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dependentes, desde que o valor gasto seja de, no máximo, R$ 2.275,08 por cada um;
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doações de até 6% do imposto, sendo 3% para os fundos dos direitos da criança e do adolescente e 3% para os fundos do idoso.
Malha fina no Imposto de Renda
Oficialmente chamada de Malha Fiscal, a malha fina é a situação em que a Receita Federal constata há uma diferença entre as informações fornecidas pelo contribuinte e os dados apresentados por outras entidades. Quando isso acontece, popularmente se diz que o contribuinte “caiu na malha fina”. Nesse caso, conforme a Receita Federal, a declaração deve passar por uma análise mais minuciosa.
Para saber se caiu na malha fina, o cidadão deve acessar o programa do IRPF. Nesse momento, o contribuinte saberá o motivo pelo qual sua declaração ficou retida. Veja abaixo os principais motivos para cair na malha fina:
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erros no preenchimento da declaração do imposto;
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omissão de rendimentos;
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omissão de rendimentos de dependentes;
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despesas médicas não confirmadas.
Caso o contribuinte corrija voluntariamente as informações e envie os documentos necessários antes que a Receita Federal inicie um procedimento fiscal, ele receberá a restituição normalmente, se houver valores a receber, quando a análise e a liberação forem finalizadas. Por outro lado, se for iniciado um procedimento fiscal, o contribuinte será intimado pela Receita Federal e deverá prestar os devidos esclarecimentos e fornecer os documentos solicitados para comprovar as informações.
Restituição do Imposto de Renda
Pessoas que efetuam o pagamento do Imposto de Renda podem ter chance de ter restituição, ou seja, quando o valor pago é além do necessário, há uma devolução. Geralmente, recebe restituição quem tem gastos que podem ser dedutíveis.
Nesse caso, a Receita Federal transferirá, em alguns meses, o valor a mais na conta do banco informada pelo contribuinte no momento da declaração. A restituição é feita em lotes, recebendo primeiro quem declara primeiro.
Além disso, conforme o Manual do Imposto de Renda 2024, emitido pela Receita Federal, há uma ordem de priorização no recebimento da restituição do Imposto de Renda. Veja abaixo:
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idosos com 80 anos ou mais;
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idosos com 60 anos ou mais, deficientes e pessoas com doenças sérias, consideradas moléstias graves;
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pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
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pessoas que fizeram o Imposto de Renda de forma pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
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demais contribuintes.
Fontes
RECEITA FEDERAL. Imposto de Renda. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/dirpf.
RECEITA FEDERAL. Imposto de Renda 2024. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-apresenta-novidades-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-mais-de-43-milhoes-de-declaracoes-este-ano/pir2024.pdf.
RECEITA FEDERAL. Receita Federal divulga série “Mitos e Verdades” sobre a Malha Fiscal (malha fina). Receita Federal, 14 mar. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/receita-federal-divulga-serie-mitos-e-verdades-sobre-a-malha-fina.