Sabemos que quando a força eletromotriz induzida é causada pelo movimento do circuito, ou de parte dele, ela passa a ser denominada força eletromotriz de movimento. Dessa forma, podemos dizer que sempre que a corrente induzida surge em consequência da movimentação do circuito elétrico isso pode ser explicado pela força magnética (F = q.v.B.senθ). Assim, nessas situações, embora possamos usar a Lei de Faraday, ela não é necessária para explicar o fenômeno.
Há momentos, no entanto, em que a corrente elétrica induzida produzida em um circuito não pode ser definida, ou explicada, utilizando a força magnética, dessa forma, passa a ser imprescindível o uso da Lei de Faraday para explicá-la.
Vamos considerar o caso da figura acima, na qual duas espiras circulares M e N são colocadas em repouso e em planos paralelos. Podemos ver que a espira M está ligada a uma fonte (gerador) e a uma resistência R variável. Caso façamos alterações no valor da corrente i que percorre todo o circuito, estaremos também alterando o valor do campo magnético B criado pela espira M.
Contudo, se o valor do campo B varia, varia também o valor do fluxo magnético na espira N, criando-se uma corrente induzida em N, sem que a espira se mova. Nesse caso, não podemos utilizar a força magnética para explicar o surgimento da corrente elétrica induzida.
Lembrando que o campo magnético não produz forças sobre cargas em repouso, mas o campo elétrico sim, podemos interpretar essa situação do seguinte modo: variação de B produz um campo elétrico E que atua nos elétrons livres da espira N, gerando, assim, a corrente induzida. Lei de Faraday:
Campos magnéticos variáveis produzem campos elétricos.
Assim, a Lei de Faraday tem uma característica muito interessante: consegue reunir numa lei dois fenômenos distintos, a força eletromotriz de movimento e a força eletromotriz produzida por uma variação de B.