O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação (MEC) que dá aos estudantes a oportunidade de utilizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para financiar as mensalidades do curso superior.
Por envolver simulação de financiamento, taxas e outras questões financeiras, muitos estudantes têm dúvidas quanto ao Fies. Se é o seu caso, fique tranquilo! O Prepara Enem tira as principais dúvidas sobre o Fies. Confira!
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Quem pode se inscrever no Fies?
Pode se inscrever no Fies o candidato que atenda aos critérios abaixo:
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Ter feito o Enem a partir de 2010.
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Ter média de 450 pontos nas provas do Enem e pontuação acima de zero na redação.
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Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) máxima de 3 salários mínimos.
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Não estar utilizando o Fies atualmente.
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Não ter dívida anterior com o Fies.
Quem tem curso superior completo pode participar do Fies para financiar uma nova graduação, mas é preciso comprovar que não tem dívida anterior com o Fundo de Financiamento Estudantil.
Veja também: Como usar a nota do Enem?
Como faço a inscrição no Fies?
A inscrição no Fies é feita pelo site fies.mec.gov.br, no início de cada semestre letivo, gratuitamente. O candidato deve acessar o site do Fies, clicar em "Minha Inscrição" e em seguida escolher "Fazer cadastro".
O participante será redirecionado para o portal GOV.br, página em que será necessário o cadastro das informações solicitadas. Informações cadastradas, o estudante será redirecionado novamente para o site do Fies.
No site do Fies, o estudante deverá clicar em "Entrar com GOV.BR", informar o CPF e a senha de acesso.
Login feito, o candidato deverá preencher as informações solicitadas pelo processo do Fies. É possível escolher até três opções de curso/turno/instituição por ordem de preferência.
Preciso estar matriculado para participar do Fies?
Não. Você pode participar do Fies sem estar matriculado em um curso superior.
Fui pré-selecionado. O que faço agora?
O candidato pré-selecionado deve complementar as informações no site do Fies. Após a complementação, o participante precisa procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino para validar seus dados.
Depois de validadas as informações na CPSA, o pré-selecionado tem até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data da validação, para ir ao banco parceiro do Fies para apresentar a documentação e formalizar o contrato.
Há lista de espera no Fies?
Sim. Os estudantes inscritos e que não são selecionados na chamada regular vão diretamente para a lista de espera do Fies.
O estudante precisa acompanhar regularmente seu cadastro no site do Fies para ver se foi pré-selecionado na lista de espera. Como as vagas retornam ao sistema quando os candidatos pré-selecionados não conseguem comprovar seus dados, é necessário esse acompanhamento regular.
Qual a diferença da lista de espera para vagas remanescentes?
A lista de espera é automática e constitui a relação de candidatos aptos a serem convocados pelas instituições em caso de vagas que retornam ao sistema após o fim da chamada regular e seus procedimentos.
As vagas remanescentes são divulgadas em prazo posterior a ocupação das oportunidades da lista de espera, ou seja, são as que retornam ao sistema do Fies após os pré-selecionados não finalizarem o processo de contratação ou não atenderem aos requisitos.
Diferente da lista de espera, que é automática, a participação para vagas remanescentes tem período próprio para inscrições. O MEC estipula um prazo para estudantes matriculados em cursos superiores e outro para quem não tem matrícula em nenhuma instituição. As vagas remanescentes do Fies são ocupadas por ordem de inscrição.
Quem pode se inscrever para as vagas remanescentes?
O critério para inscrição é o mesmo das vagas regulares: ter feito o Enem a partir de 2010, comprovando média de 450 pontos nas provas e nota acima de zero na redação, além possuir renda familiar mensal de até três salários mínimos por pessoa.
Devo pagar algo durante o curso?
Sim. É necessário pagar o seguro de vida e o encargo operacional fixado no contrato. O valor do encargo é definido de acordo com a renda do estudante.
E depois do curso, quando começo a pagar?
As parcelas do saldo devedor do Fies começam a ser cobradas no primeiro mês após o término do curso. O estudante que não tiver renda deverá pagar o valor mínimo definido pelo regulamento. Quem tiver renda terá o valor descontado do contracheque, no limite dos porcentuais previstos.
Qual o prazo máximo para pagar o saldo devedor do Fies?
A estimativa de prazo máximo para pagamento do saldo devedor do Fies é de 14 anos.
Como faço para saber o saldo devedor?
O saldo devedor pode ser consultado no banco em que o financiamento foi contratado.
Posso antecipar o pagamento (amortização) das parcelas?
Sim. A amortização antecipada é voluntária e pode ser solicitada pelo estudante.
É possível suspender temporariamente o contrato do Fies?
Sim. A utilização do Fies pode ser suspensa por até quatro semestres seguidos. A solicitação deve ser feita pelo estudante e validada pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da faculdade.
O Fies pode ser suspenso sem a solicitação do estudante?
Sim. O contrato pode ser suspenso temporariamente quando o estudante não renovar o financiamento no prazo estipulado. Por isso, é importante checar os prazos.