Quando falamos sobre Lei de Cotas, ações afirmativas, sistemas de bônus, muitas dúvidas surgem sobre o assunto e, alguns estudantes, não sabem se têm ou não direito de concorrer como cotista.
As cotas foram criadas para, principalmente, contribuir com a inclusão de estudantes de escolas públicas e de baixa renda no ensino superior. Muitos deles pertencem a grupos sociais que recebem menos oportunidades, como negros, indígenas e quilombolas. Também é comum cotas para pessoas com deficiência.
No Sistema de Seleção Unificada (SiSU), que é atualmente o principal processo seletivo do país para a entrada em instituições públicas de ensino superior, também há vagas reservadas para estudantes cotistas, mas os critérios não são iguais para todos os inscritos.
Para você saber se tem direito a algum tipo de cotas, veja as modalidades de concorrência oferecidas no SISU e saiba a quem elas são destinadas!
SiSU e instituições de ensino
Antes de entender sobre as cotas, é necessário que você saiba quais são as instituições participantes do SiSU, já que cada uma utiliza um critério diferente.
O SiSU é uma iniciativa do Governo federal e, por meio de uma plataforma on-line do Ministério da Educação (MEC), seleciona estudantes que fizeram as provas da última edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso nos cursos superiores.
Saiba mais: O que fazer com a nota do Enem?
Com isso, praticamente todas as universidades, institutos e centros de educação superior que são federais selecionam estudantes por meio do SiSU (com exceção da UFOPA, UnB e Unir). Essas instituições são obrigadas a cumprir a chamada Lei de Cotas, que explicaremos logo abaixo.
Mesmo o SiSU sendo uma iniciativa federal, algumas instituições estaduais e uma municipal também decidiram aderir ao programa para selecionar seus estudantes. São elas: ESCS, UEMS, Unemat, Uneal, Uncisal, UNEB, UESB, UESC, UEPB, UPE, UESPI, UERN, UEAP, UEPA, UEMG, Unimontes, UENF, Unesp, Unicamp, USP, UEL, UENP, Unicentro, Unioeste, UERGS, Udesc e Unitins.
Com a inclusão dessas instituições não federais também houve a inclusão de novas políticas de ações afirmativas no SiSU e, neste caso, elas são definidas de acordo com as leis do estado ou do município. As instituições também podem oferecer bônus para determinados grupos.
Veja também: Respondendo dúvidas sobre o SiSU
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Lei de Cotas (federais)
A Lei 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, determina que todas as instituições federais de ensino superior devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso e turno aos estudantes que cursaram o todo o ensino médio em escolas públicas.
Dessa reserva de vagas, metade fica destinada aos estudantes que possuem renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. As demais vagas independem da renda.
Dentro de cada um dos dois grupos de renda, há uma porcentagem de vagas reservadas para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência (PcD).
Essa porcentagem é na mesma proporção dos indivíduos de cada grupo, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no estado da instituição. Por exemplo, um estado com 40% da população preta e parda vai reservar essa porcentagem de vagas para esse grupo em cada faixa de renda.
Cotas nas instituições estaduais e municipais
As instituições de ensino superior públicas que não são federais adotaram seus próprios sistemas de cotas ou seguem o imposto por algum regulamento do estado. Por isso, os candidatos a uma vaga nessas instituições vão encontrar sistemas de cotas e ações afirmativas diferentes.
Para que você entenda melhor, vamos usar alguns exemplos de instituições e seus sistemas de reservas de vagas. Confira:
- UNEB: A Universidade do Estado da Bahia reserva 40% das suas vagas para os candidatos negros que tenham cursado a segunda etapa do ensino fundamental (6° ao 9° ano) e todo o ensino médio em escola pública. Os candidatos também precisam ter renda familiar inferior a quatro salários mínimos. Outros 5% das vagas são reservadas aos candidatos indígenas egressos de escolas públicas, com a mesma exigência de renda familiar.
- Uncisal: A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas garante 50% das suas vagas para alunos que também cursaram do 6° ao 9° anos do ensino fundamental e todo o ensino médio em escolas públicas do Estado de Alagoas.
- UERGS: A Universidade Estadual do Rio Grande do Sul distribui 10% das vagas para estudantes com deficiência, 50% para candidatos economicamente hipossuficientes e 40% para a ampla concorrência.
Bônus no SiSU
Algumas instituições participantes do SiSU, sejam elas federais, estaduais ou municipais, concedem bônus na nota do Enem para determinados grupos de candidatos. Essa política de bônus é comum em universidades das regiões Norte e Nordeste, pois é uma forma de evitar que somente candidatos de regiões mais ricas fiquem com as vagas.
Veja alguns exemplos para sistemas de bônus:
- UFRN: A Universidade Federal do Rio Grande do Norte oferece 20% de bônus na nota dos estudantes que concluíram o ensino fundamental e cursaram o ensino médio integralmente, em escolas públicas ou privadas, das microrregiões do estado.
- USP: A Universidade de São Paulo concede bônus de até 12% na nota dos candidatos que estudaram o ensino médio na rede pública. Caso tenha estudado também o ensino fundamental em escola pública, o bônus sobre para 15%. Há também a bonificação de 5% para estudantes que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
- UFPA: A Universidade Federal do Pará também adota a bonificação para beneficiar estudantes regionais. Na universidade, os estudantes que cursaram o ensino médio, tanto na rede pública como privada, em um estado da Região Norte, recebem um bônus de 10% na nota do Enem.
Apesar de alguns candidatos se encaixarem tanto na Lei de Cotas quanto no sistema de bônus, eles devem saber que nem todas as opções são cumulativas e que, algumas vezes, devem optar por apenas uma delas.
Por isso, será comum no momento da inscrição encontrar três modalidades de concorrência: ampla concorrência, Lei de Cotas e ações afirmativas/bônus. Ou, em alguns casos, os candidatos que optam pela bonificação concorrem com os candidatos da ampla concorrência.
Como saber qual cota a instituição adota?
No SiSU, você deve escolher em qual modalidade pretende concorrer no momento em que for fazer a inscrição. Por isso, esteja ciente de que você se encaixa nos critérios exigidos pela instituição escolhida e que essa é a modalidade que será melhor para você.
O próprio sistema separa as vagas por modalidade de concorrência e explica quem pode concorrer em cada modalidade. As instituições, geralmente, também possuem páginas em seus sites que explicam com detalhes como funciona sua política de ações afirmativas.
Agora, se você deseja saber mais informações sobre a quantidade de vagas para o curso, local de disponibilidade, vagas reservadas para cotistas, nota mínima exigida no Enem e pesos de cada prova no curso de interesse, acesse o Termo de Adesão ao SiSU referente a edição que você irá participar. O documento é disponibilizado nos sites das universidades antes da abertura das inscrições do SiSU.
As informações devem ser comprovadas?
Sim. Lembre-se que, quando se inscrever em alguma vaga de cotas ou ações afirmativas, você deverá comprovar a situação declarada. Caso não consiga comprovar a declaração, existe a chance de perder a vaga.
Essas declarações também são de responsabilidade do candidato junto à instituição de ensino. Geralmente, para quem vai ingressar por critérios de renda e escolaridade, é necessário apresentar, na hora da matrícula, documentos que comprovem essas informações. No caso dos candidatos com deficiência, há exigência de laudos médicos.
Os aprovados no SiSU que autodeclararam pretos, pardos e indígenas são entrevistados por uma comissão de heteroidentificação no momento da matrícula. Essa comissão verifica aspectos fenotípicos do candidato, como cor da pele, textura do cabelo, formato do rosto etc., e pode também fazer perguntas sobre como o candidato se identifica.