O Dia do Idoso é uma data marcada a partir da promulgação da lei nº 10.741, que entrou em vigor no dia 1º de outubro de 2003. Essa lei dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e simboliza a luta dos idosos por mais direitos e respeito, sendo um passo muito importante para a proteção deles.
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Tópicos deste artigo
- 1 - Em que idade a pessoa é idosa?
- 2 - Quais são os direitos dos idosos?
- 3 - Quais os tipos de maus-tratos aos idosos?
Em que idade a pessoa é idosa?
São consideradas como idosas as pessoas com idade igual ou superior aos 60 anos, independentemente da condição de saúde e disposição. Com o aumento da expectativa de vida no Brasil, essa parcela da população vem crescendo bastante. Por isso, há a necessidade de se ampliar a atenção a esse público.
Como acontece com todos os seres vivos, o envelhecimento do ser humano é um processo normal. Entretanto, normalmente ele vem acompanhado de vários problemas de saúde, como diminuição da audição e da visão, problemas de locomoção, hipertensão e diabetes.
Apesar de todos os problemas, os avanços na medicina e hábitos saudáveis permitem que uma pessoa chegue à velhice disposta e com poucos ou nenhum problema grave de saúde. Para garantir que a terceira idade seja uma fase cheia de saúde, os médicos recomendam que check-ups sejam feitos regularmente e que a pessoa pratique atividades físicas e intelectuais, pois é importante estimular o corpo e a mente.
Quais são os direitos dos idosos?
O Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013) estabeleceu, entre outras questões, os direitos dos idosos.
Veja, a seguir, alguns pontos importantes desse documento:
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Os idosos têm direito ao atendimento preferencial imediato e individualizado em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
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É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
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Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
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O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
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O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
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O idoso tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
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Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.|1|
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Quais os tipos de maus-tratos aos idosos?
Com o avanço da idade, grande parte dos idosos apresenta problemas de saúde graves que afetam tanto aspectos físicos quanto mentais. Em virtude da dificuldade do cuidado e o despreparo de muitos familiares, cuidadores e profissionais da saúde, os idosos são vítimas constantes de maus-tratos.
Segundo o Ministério da Saúde, 27% das internações dos idosos ocorrem em virtude de maus-tratos, que podem ser do tipo:
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físico;
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psicológico;
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financeiro;
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negligência;
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abandono;
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abuso sexual.
Diante desse quadro assustador, as diversas formas de violência contra o idoso são consideradas crimes, e a pena, na maioria dos casos, é a detenção ou a aplicação de multa.
Nota
|1| Para acessar o Estatuto da Pessoa Idosa (lei nº 10.741), clique aqui.