Entende-se por controle social o conjunto de mecanismos de intervenção que cada sociedade possui para garantir e normatizar o comportamento do sujeito.
Ao nos referirmos às formas de controle social, estamos falando dos meios de intervenção, tanto positivos quanto negativos, que cada sociedade possui para induzir determinado comportamento dos sujeitos que a integram. Trata-se de ferramentas de manutenção das normas estabelecidas que desestimulam comportamentos desviantes e estimulam positivamente aqueles que agem em conformidade com o sistema normativo vigente. Além disso, esses mesmos mecanismos servem como forma de intervenção diante das possíveis mudanças que aconteçam no meio social.
Formas de controle social
É possível identificar duas formas distintas de controle social que servem para a contenção das ações sociais dentro da forma normativa: as formas de controle interno e as formas de controle externo. As formas de controle interno estão associadas ao processo de interiorização do conjunto normativo, isto é, o processo de inserir uma noção, ideia ou valor na consciência do sujeito, de forma que ela passe a fazer parte de seu pensamento. Normas e valores específicos desse meio social, considerados indispensáveis para a ordem, são introduzidos ao processo de construção da identidade do sujeito, que passa a delimitar suas ações de acordo com esse conjunto normativo.
Esse tipo de controle, no entanto, é dependente de um processo de socialização bem construído. A socialização inicia-se na infância. Os primeiros contatos sociais a que somos expostos, geralmente, são de nossa família. É por ela que aprendemos os primeiros conjuntos de ideias, normas e valores. Essa primeira ordem de aprendizado é determinante para grande parte do caminho que percorreremos na construção de nossa identidade e de nossa posição em relação ao conjunto normativo estabelecido. Se essa primeira ordem for realizada de forma suficiente, o indivíduo tornar-se-á vigia de suas próprias ações.
As formas de controle externo referem-se a ações punitivas, como sansões ou ações coercivas, que são acionadas diante da prática de ações que não condizem com as normas estabelecidas. Essas punições variam em forma e podem ser tanto de caráter físico, como a punição capital, quanto de caráter social, como o isolamento ou a ridicularização pública. As sanções e punições, por exemplo, podem ser aplicadas pelo próprio grupo social em que estamos inseridos. A exclusão social é o mais claro exemplo de sanção que um grupo pode infligir a um sujeito que assume um comportamento não condizente com a norma estabelecida.
O controle social é, portanto, um conjunto de formas externas de intervenção no comportamento do sujeito desviante, como no caso de um criminoso que é detido pela polícia; e um conjunto de sequências de construção de uma consciência guiada pelas regras e normas de uma sociedade. Essas formas de controle exercem força sobre nossa individualidade, de forma que quase sempre delimitamos nossas ações de acordo com o que aprendemos ser certo ou errado.