Regência do verbo implicar

Dependendo do sentido que revela, a regência do verbo implicar é demarcada de forma distinta

Antes de iniciar a discussão que ora se faz presente é sempre bom lembrar que a regência verbal possui como característica a relação que se estabelece entre os verbos e seus respetivos complementos. Assim sendo, dependendo da circunstância  em que os verbos são empregados, levando em consideração o sentido que apresentam, podem ser atribuídas a eles regências distintas, como é o caso de:

Aspiro o perfume.
Aspiro ao cargo.

Nesse sentido, ocupemo-nos em estudar a regência do verbo “implicar”, haja vista que esse verbo, quando retratado no sentido de “ter como consequência, resultar, acarretar”, classifica-se como transitivo direto. Vejamos, pois, o exemplo abaixo:

Sua saída implica gastos desnecessários. (transitivo direto)   

Contudo, por analogia de três verbos de significação semelhante, porém de regência indireta, representados por “resultar em, redundar em, importar em”, o verbo implicar passou a ser usado com a preposição “em”, sem que isso representasse um “desvio” ao padrão formal da linguagem – tornando-se, pois, aceito pela gramática normativa. Razão pela qual o enunciado anterior pode ser também expresso por:

Sua saída implica (em) gastos desnecessários. (passando de transitivo direto para indireto)

Tal regra também se aplica a casos cuja acepção semântica desse verbo se refere a “ter implicância”, “embirrar”, como no exemplo ora exposto:

Todos os colegas implicam com aquele professor.

Há ainda outra característica que a ele se atribui, ou seja, quando retratando o sentido de “envolver”, “comprometer”, ocupa as duas posições: a de transitivo direto e indireto, perfeitamente constatável em:

Implicaram aquele famoso político em atividades ilícitas.

Implicaram quem?
Aquele famoso político

Em quê?
Em atividades ilícitas.

Por: Vânia Maria do Nascimento Duarte

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