Falar sobre os sentidos do verbo “acusar” significa fazer referência a aspectos ligados à regência que se atribui a esse verbo. Ora, é simples, ao estudarmos os pontos que norteiam a regência, constatamos que o sentido, em se tratando de um dado contexto, representa fator preponderante para se estabelecer a sintaxe regencial.
Munidos desse aspecto, passemos a analisar então alguns pontos relativos ao assunto ora em discussão:
Tal verbo, usado como termo jurídico, define-se como transitivo direto, tendo como complemento um termo que indica pessoa. Observemos o exemplo:
Acusou o réu...
Mas ele pode ser acusado de alguma coisa, não é verdade?
Assim sendo, admite outro complemento, só que agora acompanhado da preposição “de”, como em:
Acusou o réu de estelionato.
Quando o sentido for o de acusar alguém, atribuindo-lhe características negativas, o uso da preposição prevalece, ou seja:
Acusou-o de mal-educado.
Esse mesmo verbo, quando seguido de objeto direto que não seja pessoa, adquire outra acepção (sentido), vejamos:
A análise acusou a presença de bactérias.
De acordo com o sentido ora expresso, afirmamos se tratar de algo relacionado à revelação, de algo que se tornou conhecido.
O mesmo ocorre com este outro exemplo:
A falta de destreza acusava-lhe a idade.
Tal aspecto revela que o “sujeito” ao qual o verbo se refere se tratava de uma pessoa idosa.