Grande maioria

A expressão “grande maioria” não é considerada um pleonasmo

A grande maioria... Mais uma vez nos deparamos com uma ocorrência linguística, dentre as tantas que permeiam nosso cotidiano, a qual se torna passível de um olhar mais atento.

Sem dúvida, cabe dizer que se trata de uma expressão cuja recorrência é indiscutível. Por tal motivo, levantaremos uma questão: ela pode ser considerada como um pleonasmo?

Sabemos que esse vício de linguagem é imperceptível aos olhos daqueles que o emitem, tornando-se muitas vezes algo que se cristaliza tempo afora.

Mas voltemos à análise do caso em questão: o termo “maioria” nos remete a uma ideia relacionada a “maior número”, que, por sua vez, está associado a “grande”, cuja acepção também nos indica algo que se sobrepõe entre os demais. Portanto, “grande maioria” significaria para muitos a associação de duas ideias com o mesmo sentido – o que realmente configuraria o pleonasmo, também chamado de redundância. 

No entanto, cabe ressaltar que se trata de uma concepção errônea, a partir do princípio de que se a metade, juntada a mais um, constitui a maioria, a grande maioria seria muito mais que isso. Daí o fato de constatarmos a prática constante dessa expressão, sem que nenhum “prejuízo” possa ser causado ao nosso idioma. Dessa forma, de modo a conferir mais veracidade ao que estamos afirmando, sobretudo no que se refere às distintas qualificações atribuídas ao vocábulo “maioria”, verifiquemos um trecho extraído do artigo 47, presente na Constituição Feral de 1998:

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Constatamos a existência de “maioria” e “maioria absoluta”. Logo, usarmos “expressiva maioria”, “grande maioria”, não seria nada espantoso, nem tampouco inadequado e inconveniente!

Por: Vânia Maria do Nascimento Duarte

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