Artigo indefinido ou numeral? – Diferenças que os distinguem

Entre o artigo indefinido e o numeral há algumas diferenças que os distinguem

Estudar a língua portuguesa, aprimorar a competência linguística, ler mais, praticar mais a escrita, todos esses procedimentos costumam fazer parte do cotidiano de muitos que têm consciência de que, em determinadas circunstâncias de comunicação, habilidades como essas são, sem nenhuma dúvida, colocadas em xeque. Assim, em meio à realização de alguns deles, sobretudo os que dizem respeito aos fatos que norteiam a língua de uma forma geral, não raras as vezes em que esbarrões, questionamentos, dúvida e mais dúvidas tendem a oferecer sua parcela de contribuição e, de certa forma, provocar um certo tipo de repulsa por parte de muitos usuários.

Nesse sentido, seria um tanto quanto descabido de nossa parte não apontarmos que algumas dessas confusões se dão em virtude das semelhanças que se manifestam entre as ocorrências linguísticas, gerando, como consequência disso, uma enorme dificuldade em distinguir, ora um termo ora outro, e assim classificá-los de forma adequada. Apoiados então nessa realidade inquestionável, pretendemos contribuir, nem que seja em pequenas proporções, no sentido de reforçar seu aprendizado no que se refere às diferenças que demarcam o artigo indefinido e o numeral. Para tanto, analisemos alguns exemplos:

Adquirimos um imóvel no ano passado.

Não precisamos ir muito além para inferirmos que se trata da espécie daquilo que foi adquirido, isto é, um imóvel.

Dessa forma, mediante o contexto em questão, podemos classificar o termo em evidência como um artigo indefinido.

Analisemos, pois, este outro enunciado:

Adquirimos só um imóvel no ano passado.

Ora, poderíamos ter adquirido dois ou mais imóveis, mas não, foi apenas um.

Infere-se tratar, de acordo com as condições linguísticas propostas no enunciado, de um numeral, haja vista que a ideia é expressa pela quantidade.

Acerca de tais elucidações, demarcar os pontos que norteiam ambos os elementos parece se revelar como a palavra de ordem. Assim sendo, vale ressaltar que em se tratando da intenção de indicar a espécie, estamos, pois, referindo-nos ao artigo indefinido. Agora, de posse da ideia de indicar a quantidade, significa tratar-se de um numeral.

Aproveite para conferir a nossa videoaula relacionada ao assunto:

Por: Vânia Maria do Nascimento Duarte

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