Democracia é o modelo de governança em que o poder emana do povo, ou seja, é coletivo, compartilhado e seu exercício é fiscalizado e corrigido por iniciativa popular.
Democracia é “o governo do povo, pelo povo e para o povo”, frase proferida por Péricles, estadista da democracia ateniense do século V a.C., e eternizada por Abraham Lincoln, presidente dos EUA no século XIX.
A democracia é o regime político balizado pelos princípios da igualdade e da liberdade e pelos direitos de participação e contestação: igualdade jurídica (todos são iguais perante a lei) e liberdade política (livre pensamento, expressão e associação), isto é, o direito de participar do processo decisório sobre o bem comum em posição de igualdade com os demais, podendo votar e ser votado, e o direito de contestar ações e resultados do governo de turno sem sofrer qualquer tipo de retaliação.
A democracia consolidou-se ao longo do século XX como modelo ideal de regime político e é estudada por inúmeros intelectuais, como Joseph Schumpeter e Robert Dahl. Na democracia, o poder é compartilhado, fiscalizado e, assim, aperfeiçoado. O grande desafio, especialmente de países emergentes e populosos, é fazer a democratização do acesso e a efetivação dos direitos alcançarem todos os aspectos da vida em sociedade, não se restringindo ao processo político-eleitoral.
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O que é democracia?
A palavra democracia é formada por dois vocábulos gregos: demos significa povo e kracia significa governo, autoridade. A democracia é uma concepção específica de relação entre governantes e governados. Diferencia-se de outras modalidades de relações de poder, como a monarquia, em que um governa sobre todos, e a oligarquia, em que poucos governam sobre todos. Na democracia, o governo é exercido por muitos. Isso significa que, nesse modelo político, o poder sobre decisões de interesse coletivo é distribuído de maneira equitativa entre os cidadãos, que também podem julgar o processo de tomada de decisão e os seus resultados.
Na democracia, a autorização para exercer o poder é conferida mediante o voto. Porém, o voto só é democrático se todos os indivíduos afetados pelas decisões coletivas puderem votar e ser votados, em condições iguais. As eleições devem ser livres e periódicas. Num regime democrático, existe também o direito de contestação, exercido legitimamente por aqueles que formam a oposição ao governo eleito, geralmente encabeçados pelo grupo político que perdeu a eleição. A soberania do cidadão é exercida na escolha de quem pode governar, mas a efetividade dessa soberania depende de outros direitos, como:
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a livre expressão do eleitor;
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a liberdade de associação (voluntária, partidária, etc.);
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o livre acesso a diversas fontes de informação;
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o direito de competir (ser votado) em condição de igualdade, independentemente de sua renda, escolaridade, gênero, etnia, religião, coloração ideológica, etc.
A democracia é um governo baseado em leis, e não na vontade pessoal dos governantes. O sistema de governança democrático por meio de leis, instituições e da sociedade civil organizada exerce o controle social sobre as ações dos governantes, que têm que ser responsabilizados e dar explicações sobre seus atos. A democracia, além de um regime político, é uma cultura cívica que envolve valores e comportamentos baseados no diálogo, tolerância, busca por consenso e administração não violenta do dissenso (falta de concordância a respeito de algo).
Características da democracia
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Eleições livres, periódicas e idôneas;
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Liberdade de pensamento, expressão e associação;
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Alternância de poder;
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Livre acesso à informação;
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Transparência e publicidade no trato da coisa pública;
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Sistema institucional de freios e contrapesos ao exercício do poder;
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Equidade na representação de grupos minoritários nas esferas públicas de decisão.
Origem da democracia
A experiência de democracia mais conhecida da Antiguidade é da cidade-estado Atenas, no período de Péricles, século V a.C. As decisões importantes que modificavam a vida dos habitantes da cidade, como as medidas econômicas, aumento ou diminuição de impostos, ir ou não à guerra, eram discutidas e confirmadas em assembleia de cidadãos.
Estes também poderiam exercer cargos públicos por sorteio, participar de júris e destituir governantes. Os dois pilares da democracia ateniense eram:
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os princípios da igualdade de todos os cidadãos perante a lei (isonomia);
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o princípio da livre expressão dos cidadãos na assembleia (isegoria).
Essa é a base da democracia ateniense e também da democracia contemporânea. O entendimento da prática política baseado nesses dois princípios voltou a ser valorizado na Idade Moderna, período de formação dos Estados Nacionais, nos séculos XVII e XVIII.
É importante salientar que, na democracia ateniense, a cidadania não era conferida a toda a população da cidade, mas estava restrita a um seleto grupo de homens livres. Portanto, mulheres, trabalhadores braçais e escravizados não eram considerados cidadãos e não dispunham de poder de expressão ou voto em relação às medidas que afetavam suas vidas.
Outro momento histórico que contribuiu para a solidificação da noção de governo democrático que existe hoje foi a República Romana, antecessora do Império Romano, entre 509 a.C. a 49 a.C. aproximadamente. Dela vem o termo res publica, referência ao aparato do Estado. Na República Romana, que substituiu a monarquia, o poder era exercido por dois cônsules eleitos pelos cidadãos a cada ano e aconselhados pelo Senado. Havia uma Constituição, separação de poderes, sistema de freios e contrapesos, ou seja, o exercício do poder pelos cônsules era limitado e fiscalizado.
A cidadania na República Romana também era exclusiva dos patrícios, grupo de aristocratas proprietários de terra. O embate entre patrícios e plebeus conferiu a estes algumas vitórias e direitos. Todavia, estrangeiros e escravizados não eram cidadãos, e mulheres livres, embora o fossem formalmente, não exerciam cargos políticos. A estrutura institucional e jurídica das democracias modernas têm forte herança da res publica romana, noção que no século XV seria aperfeiçoada por Maquiavel.
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Tipos de democracia
Em termos teóricos, há dois tipos de democracia:
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democracia representativa;
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democracia participativa.
A democracia participativa implica a participação direta dos cidadãos nas decisões políticas, e a democracia representativa é a transferência dessa capacidade decisória para representantes eleitos. Porém, na prática, o que existem são democracias representativas com alguns dispositivos de democracia participativa em sua estrutura. Isso acontece porque a democracia representativa é o modelo preponderante nos Estados modernos por ser o mais adequado para grandes contingentes populacionais.
Na democracia representativa, o poder de decisão é delegado pelos cidadãos aos seus representantes políticos. O país que se tornou modelo desse tipo de democracia para o mundo é os Estados Unidos. A democracia representativa tem como principal instrumento de cidadania o sufrágio universal, isto é, o direito de votar e ser votado. O controle social dos mandatos é exercido principalmente pelas instituições republicanas. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário fiscalizam mutuamente o exercício da autoridade e assim o limitam, impedindo que a concentração de poder conduza o Estado a se tornar uma autocracia.
Dentro da democracia representativa, existem dispositivos característicos de uma democracia participativa, como:
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referendos e plebiscitos;
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orçamento participativo;
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conselhos consultivos;
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audiências públicas, entre outros.
Alguns países se valem mais, outros menos, desses mecanismos de ampliação da participação direta de cidadãos comuns nas decisões políticas. A Suíça é um exemplo de país que realiza referendos periodicamente. O Brasil se destaca pela quantidade de conselhos, especialmente municipais. Segundo pesquisa MUNIC/IBGE, em 2006, para 5.560 municípios brasileiros, havia 32.430 conselhos municipais nas mais diversas áreas de políticas públicas.
Democracia moderna
A Revolução Gloriosa, na Inglaterra do século XVII, a Revolução Francesa e a Revolução Americana do século XVIII são marcos históricos que sedimentaram a concepção de que os homens nascem livres e iguais, premissa elementar da noção moderna de cidadania. Movimentos por direitos civis, como o movimento sufragista e o movimento operário, contribuíram de maneira fundamental na conformação das democracias modernas. A assimilação de concepções e reivindicações pela ampliação da cidadania permitiu aos Estados modernos dirimir conflitos e aperfeiçoar seu funcionamento, ainda que haja muitos direitos que ainda precisam ser efetivados.
Os princípios e ideais da democracia moderna são oriundos dos ideais da Revolução Francesa:
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igualdade;
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liberdade;
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fraternidade.
O modelo de democracia moderna advém da Revolução Americana, como bem assinalou Alexis de Tocqueville enquanto observador participante. Ao longo dos séculos XIX e XX, o direito ao voto foi se estendendo a partir da pressão de movimentos civis, como as sufragistas, e os sistemas partidários foram sendo estruturados, captando e absorvendo demandas sociais de grupos marginalizados, como as reivindicações trabalhistas de movimentos operários, que posteriormente se organizaram partidária e ideologicamente. Associado a isso, o desenvolvimento da estrutura do Estado pela complexificação, burocratização e ampliação de funções também contribuiu nesse processo, pois o bom funcionamento das instituições legislativas, judiciárias e de controle é essencial para a qualidade da democracia em sua dimensão participativa e contestatória.
São componentes importantes das democracias modernas:
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divisão de poderes;
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publicidade das ações de governo;
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mecanismos de fiscalização;
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canais de captação e deliberação de demandas sociais;
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um intrincado arranjo institucional com freios e contrapesos ao exercício da autoridade para que o poder seja compartilhado;
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um sistema partidário sólido;
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multiplicidade no associativismo civil com livre trânsito, cooperação e diálogo entre suas células;
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participação dos eleitores nas decisões governamentais;
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avaliação dos eleitores das ações governamentais por meio de instituições e eleições.
Em síntese, o bom funcionamento de uma democracia contemporânea tem como resultado casas legislativas que efetivamente representem os cidadãos, judiciário imparcial, justo e acessível a todos, partidos e associações civis que catalisem as necessidades e anseios da sociedade e fomentem a participação política. Nem sempre é assim, mas a democracia é o único regime que permite a identificação e correção de suas falhas pela iniciativa popular, portanto sempre é possível aperfeiçoá-la.
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Democracia no Brasil
A República brasileira foi proclamada em 1889, encerrando o período imperial inaugurado com a Independência em 1822. Todavia, o Brasil passou por descontinuidades, e o seu período mais longo de estabilidade democrática ocorreu após a Constituição de 1988.
A República Velha, que vigorou de 1889 a 1930, era oligárquica. O voto e o direito de concorrer a cargos eletivos eram censitários, isto é, restritos a quem tinha posses — era fixado, inclusive, um limite mínimo de renda. Após a eleição de Getúlio Vargas, em 1930, houve uma Assembleia Nacional Constituinte a partir da qual foi promulgada a Constituição de 1934, que conferia o direito de:
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voto a mulheres;
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voto secreto;
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obrigatoriedade do ensino primário;
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leis trabalhistas para trabalhadores urbanos.
Contudo, em 1937, Vargas fechou o regime, instituiu o Estado Novo, fez uma nova Constituição — em que o presidente tinha amplos poderes —, fechou o Congresso Nacional, suprimiu a liberdade partidária, o federalismo e a separação entre os Três Poderes, bem como nomeou interventores para os estados e estes nomearam interventores para os municípios. Em 1945 foram realizadas eleições livres, e o próprio Getúlio Vargas foi eleito senador. Mais tarde, em 1951, novamente foi eleito presidente.
Uma nova crise política se instalou após a renúncia de Jânio Quadros em 1960. A solução encontrada foi a instituição do parlamentarismo em 1961, que durou por um curto e fecundo período, até 1963, quando o presidente João Goulart propôs um plebiscito, e a escolha popular foi o presidencialismo. Em 1964, com o golpe militar, novamente o regime político se tornou autoritário, com ampliação sucessiva dos poderes presidenciais por meio de atos institucionais, cassação de direitos políticos, tortura, assassinatos e exílio de oposicionistas, extinção de partidos, dissolução do Congresso em alguns períodos e eleições indiretas para os cargos majoritários de governador e presidente.
A abertura política se deu aos poucos:
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Lei da Anistia em 1979;
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restabelecimento do pluripartidarismo (1979);
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eleições diretas para governador em 1982;
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Assembleia Nacional Constituinte (1987);
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promulgação da Constituição Cidadã em 1988, inaugurando o período denominado Nova República, o mais democrático no Brasil até aqui, com sufrágio universal e diversos mecanismos participativos e direitos civis e sociais.
A Nova República é o período de maior estabilidade democrática do Brasil, porém essa estabilidade vem sendo ameaçada por crises econômicas aliadas a uma profunda crise de representação política. Em parte, o distanciamento entre eleitores e eleitos é explicado pelo próprio modelo eleitoral brasileiro, com eleições proporcionais de lista aberta, o que, somado à grande fragmentação partidária, faz com que haja um número gigantesco de candidatos, debate político marcado pelo personalismo e partidos enfraquecidos. A solução para essa crise passa por uma ampla e profunda reforma eleitoral. Uma reforma política é, na prática, uma reforma eleitoral.
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