O Congresso Nacional é a sede do Poder Legislativo no Brasil, localizada em Brasília. É formado por duas câmaras: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
O Congresso Nacional é a sede do Poder Legislativo no Brasil, localizada em Brasília, a capital do Brasil. É formado por duas câmaras: o Senado Federal (Câmara Alta) e a Câmara dos Deputados (Câmara Baixa). Por isso, o Legislativo brasileiro é considerado bicameral.
No Congresso Nacional, os parlamentares cumprem suas duas principais funções: legislar, ou seja, propor leis e debater e votar Projetos de Lei (PL); e fiscalizar as ações do Poder Executivo, nesse caso, da presidência da república e dos ministros de Estado. Os membros do Congresso Nacional são escolhidos por meio de eleições realizadas a cada quatro anos.
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Resumo sobre o Congresso Nacional
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O Congresso Nacional é a sede do Poder Legislativo, localizada em Brasília.
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É formado por Senado Federal e Câmara dos Deputados.
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Seus membros têm como funções básicas legislar e fiscalizar o Executivo.
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São escolhidos por meio de eleições realizadas a cada quatro anos.
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O Senado é composto por 81 senadores, e a Câmara dos Deputados é composta por 513 deputados.
O que é o Congresso Nacional?
O Congresso Nacional é o local que sedia o Poder Legislativo no Brasil, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, a Capital Federal. É onde fica o Senado Federal, entendido como Câmara Alta do Legislativo federal, e a Câmara dos Deputados, a Câmara Baixa do mesmo poder. A existência dessas duas câmaras faz com que o sistema político brasileiro, no caso do Legislativo, seja considerado bicameral.
Como é formado o Congresso Nacional?
O Congresso Nacional é formado por deputados federais, deputados distritais e senadores, além de seus assessores e demais funcionários que atuam no local. Seus membros, no caso, deputados e senadores, têm como funções básicas o ato de legislar, isto é: propor leis e votar nos projetos de outros parlamentares bem como fiscalizar o Executivo. Neste último caso, os membros do Congresso Nacional podem conduzir investigações contra ações do governo, convocar ministros do governo para prestar esclarecimentos etc.
A composição das duas câmaras não segue os mesmos critérios, uma vez que o Senado é formado por 81 senadores, sendo três para cada estado e o Distrito Federal, enquanto a Câmara dos Deputados é formada por 513 deputados. No caso da Câmara, a composição se dá de acordo com a população de cada estado brasileiro, sendo que o estado mais populoso do Brasil — São Paulo — elege o maior número de deputados, 70.
O Congresso Nacional funciona de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, segundo a legislação brasileira. No restante do ano, ele entra no que é conhecido como recesso legislativo. Quem o comanda é o presidente do Senado Federal, e cada uma das casas possui regimentos internos que organizam o funcionamento do Senado e da Câmara dos Deputados. Cada uma das casas tem também um presidente e uma Mesa Diretora.
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Funções do Congresso Nacional
Como mencionado, as duas grandes funções do Congresso Nacional, enquanto sede do Poder Legislativo, são:
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legislar, ou seja, propor leis e debater e votar Projetos de Lei propostos;
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fiscalizar o Executivo a fim de garantir que ele tenha governado de maneira correta, gerindo bem os recursos públicos e agindo em prol do interesse público.
Enquanto fiscais do Executivo, os membros do Congresso Nacional devem monitorar o governo federal e a atuação do presidente e de seus ministros de Estado. Claro que essa fiscalização realizada pelo Congresso Nacional deve respeitar os limites legais.
Os membros do Congresso Nacional podem convocar o presidente e seus ministros para prestar esclarecimentos, e, caso haja necessidade — e vontade política —, os parlamentares podem criar uma investigação conhecida como Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Caso essa CPI seja formada por senadores e deputados, passa a se chamar Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Em caso de divergências orçamentárias, os membros do Congresso Nacional podem acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para que investigações sejam realizadas nesse sentido.
Os membros do Congresso Nacional também possuem a prerrogativa de destituir um presidente da república por meio de um processo de impeachment. Neste, um presidente é colocado sob julgamento e sua destituição é apreciada nas duas câmaras. Caso avance na Câmara dos Deputados, segue para o Senado Federal, e, se lá for aprovado, o presidente é destituído da função.
Por fim, vale mencionar que as duas casas possuem atribuições semelhantes em seu funcionamento mas também possuem funções distintas. O Senado Federal, enquanto Câmara Alta, possui algumas atribuições que não existem na Câmara dos Deputados, como a aprovação ou veto dos indicados do presidente para cargos de confiança.
Eleição dos membros do Congresso Nacional
A eleição dos membros do Congresso se dá por meio do voto popular em eleições realizadas regularmente a cada quatro anos. A eleição dos representantes de cada casa tem critérios diferentes no Sistema Eleitoral Brasileiro.
Para o Senado Federal, é utilizado o sistema majoritário, em que é eleito o candidato que obter a maior quantidade nominal de votos. A renovação do Senado é parcial, sendo de 1/3 em uma eleição e de 2/3 na outra eleição. Para a Câmara dos Deputados, é utilizado o sistema proporcional, que determina que um candidato eleito deve atender ao critério do quociente eleitoral.
Só são eleitos os deputados que obterem, no mínimo, 10% do total de votos do quociente eleitoral. Além disso, o partido em que eles estão filiados precisa conquistar vagas legislativas para que os candidatos mais votados desse partido possam ocupá-las. Nesse sistema, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.
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Projetos de Lei no Congresso Nacional
As leis aprovadas no Congresso Nacional nascem como um Projeto de Lei (PL) que é apresentado por algum parlamentar com o intuito de transformá-lo em lei. Esse projeto pode ser apresentado inicialmente tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. O projeto é debatido e votado, seja pelas comissões, seja pelos parlamentares no Plenário.
Uma vez que um projeto é apresentado, ele é debatido, podendo ser modificado durante os debates e levado à votação para ser aprovado ou não. Caso tenha sido apresentado na Câmara dos Deputados e aprovado, o PL é levado para o Senado, que fará o mesmo processo, debatendo-o, solicitando modificações e votando-o.
Em caso de nova aprovação, o projeto vai para o presidente, que o sanciona ou o veta. O presidente pode sancioná-lo integralmente ou pode fazê-lo com vetos em alguns pontos. Se o presidente pedir alterações e vetar algum ponto da lei, os parlamentares podem votar para derrubar o veto presidencial ou não. O presidente da república também pode submeter um PL. Nesse caso, o projeto vai inicialmente para a Câmara dos Deputados e só depois vai para o Congresso Nacional.
Créditos da imagem
[1] Alejandro Zambrana/ Shutterstock
Fontes
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