O sistema eleitoral brasileiro é o sistema responsável pela organização e pela realização das eleições no Brasil. Ele é comandado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Afinal, como funciona o sistema eleitoral brasileiro? O sistema eleitoral brasileiro é o sistema responsável pela organização e realização das eleições em nosso país. A responsabilidade do sistema eleitoral brasileiro é do Tribunal Superior Eleitoral, órgão autônomo e independente. Em nosso país, o voto é obrigatório, e o direito ao voto se baseia no sufrágio universal, isto é, na premissa de que todos os cidadãos têm o direito de votar.
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Resumo sobre como funciona o sistema eleitoral brasileiro
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O Tribunal Superior Eleitoral é o órgão responsável por organizar e conduzir o sistema eleitoral do Brasil.
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O direito ao voto no Brasil é um direito de todos os cidadãos, sendo, portanto, um sufrágio universal.
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As eleições são conduzidas por meio de dois critérios: o sistema majoritário e o sistema proporcional.
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No sistema majoritário, o candidato mais votado (com maioria simples ou majoritária) é eleito.
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No sistema proporcional, são eleitos os candidatos dos partidos que atenderem aos critérios do quociente eleitoral.
Videoaula sobre o sistema eleitoral brasileiro
Afinal, como funciona o sistema eleitoral brasileiro?
O sistema eleitoral brasileiro se refere a todo o processo eleitoral do nosso país, isto é, como se organizam as eleições, quem pode ser candidatar, quem pode votar, quais são os critérios para determinar a escolha de nossos representantes, bem como outros detalhes pertinentes às eleições, como os crimes eleitorais.
Esse sistema eleitoral foi desenvolvido com o intuito de garantir o direito da população de escolher os seus representantes, algo de extrema importância dentro do sistema democrático. A população brasileira é a responsável por escolher os governantes que ocuparão as vagas no Executivo e os seus representantes no Legislativo.
A organização do sistema eleitoral brasileiro é definido de acordo com a Constituição Federal de 1988, mas também de acordo a legislação eleitoral que existe em nosso país. O órgão responsável por cuidar do sistema eleitoral e por organizar as eleições em nosso país é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não possui vinculação com o governo para garantir a lisura do processo e impedir que haja intervenções externas no processo eleitoral.
A legislação brasileira estipula que nossas eleições podem ser decididas pelos seguintes critérios:
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eleições majoritárias em turno único;
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eleições majoritárias em dois turnos;
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eleições proporcionais.
Quem pode votar no Brasil?
O Brasil é um país que adota o sufrágio universal, isto é, todos os cidadãos brasileiros têm direito ao voto, embora esse direito seja obrigatório para alguns grupos e opcional para outros. Todos os cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 70 anos de idade são obrigados a votar.
O voto é opcional para os grupos abaixo:
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analfabetos;
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jovens de 16 e 17 anos que possuem título de eleitor;
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idosos com 70 anos ou mais.
Para aqueles que o voto é obrigatório, existe a opção de justificar o voto caso não seja possível comparecer à seção eleitoral para realizar o seu direito de voto. Quem não comparece à seção eleitoral e não justifica sua ausência perante a Justiça Eleitoral paga uma multa que pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 e pode ter uma série de outras penalidades.
Sistema majoritário
O sistema majoritário é o sistema utilizado para definir as eleições dos candidatos do Executivo e do Legislativo. No caso do Executivo, presidente, governadores e prefeitos; no caso do Legislativo, senadores.
Entretanto, existe uma diferença nesse sistema, porque algumas votações se definem com a exigência de maioria absoluta e outras com a exigência de maioria simples. Vamos entender as diferenças!
→ Maioria absoluta
Esse critério determina que o candidato vencedor é aquele que obtiver, obrigatoriamente, mais de 50% dos votos válidos (ou seja, descartando os votos nulos e brancos e os eleitores que se ausentaram da votação). Para que essa maioria absoluta seja alcançada, é necessário em alguns casos a realização de um segundo turno.
Dessa forma, as eleições para presidente, governadores e prefeitos podem ser decididas tanto no primeiro quanto no segundo turno. É claro que para uma eleição ser decidida no primeiro turno é necessário que um candidato atenda ao requisito básico: obter mais de 50% dos votos válidos. Caso ninguém obtenha esse total no primeiro turno, um segundo turno é realizado com os dois candidatos mais votados.
Importante: Esse sistema é válido para a eleição de prefeitos de cidades com mais de 200 mil votos. As cidades que têm menos de 200 mil eleitores não têm necessidade de realização de segundo turno e, portanto, elegem os seus prefeitos em maioria simples, como estabelece a legislação eleitoral brasileira.
→ Maioria simples
No sistema de maioria simples, não é exigida a maioria absoluta dos votos (mais de 50% dos votos válidos). Aqui, o candidato que obter a maioria dos votos, independentemente da porcentagem, é eleito. Esse sistema possui turno único, assim o candidato mais votado se elege, mesmo se tiver menos de 50% dos votos. Esse sistema é válido para a eleição de senadores e de prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores.
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Sistema proporcional
O sistema proporcional tem funcionamento mais complexo, sendo utilizado para determinar os representantes eleitos para os cargos de deputado estadual, deputado distrital, deputado federal e vereador. Nesse sistema, nem sempre os candidatos mais votados são os que se elegem, porque os partidos políticos precisam atender a um critério para conquistar vagas legislativas. Veremos a seguir.
→ Quociente eleitoral
O quociente eleitoral é o critério que estabelece uma quantidade mínima de votos que um partido deve receber para conseguir eleger representantes. Sendo assim, se um partido conquistar duas vagas legislativas, elas serão ocupadas pelos candidatos mais votados desse partido. Se um partido não conquistar nenhuma vaga legislativa, não elegerá nenhum representante, mesmo se o candidato tiver uma votação expressiva.
Esse quociente é definido pela quantidade de votos válidos dividida pela quantidade de vagas disponíveis. Assim, se o quociente de determinada eleição for de 20 mil votos, um partido deve ter no mínimo esse total de votos para eleger um representante. Se esse partido obtiver 60 mil votos, significa que conquistou três vagas legislativas, podendo eleger três representantes.
A conquista das vagas legislativas não é o suficiente para a distribuição dessas vagas, pois os candidatos desse partido têm que possuir, no mínimo, 10% do total de votos em relação ao quociente eleitoral. Assim, no exemplo apresentado, os candidatos eleitos devem ter pelo menos 2 mil votos para serem eleitos.
Se um partido conquistar as vagas legislativas, mas seus candidatos não atenderem esse requisito para o preenchimento de todas as vagas conquistadas, as vagas restantes serão redistribuídas para que outros partidos e candidatos possam preenchê-las.
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