Juros de cheque especial e cartão de crédito

Juros do cheque especial e do cartão de crédito: dinheiro jogado fora

Quando pegamos algum dinheiro emprestado do banco pagamos juros sobre esse valor. Às vezes, quando compramos um bem parcelado, como um eletrodoméstico, também pagamos juros sobre as parcelas. Isso significa que em ambos os casos, pagamos um valor final maior que o valor emprestado ou maior que o valor real do eletrodoméstico. O juro é uma compensação em dinheiro, relativa ao valor emprestado, que é cobrada de quem toma o empréstimo. O juro pode ser calculado sobre um sistema de juros simples ou juros compostos. A partir daqui focaremos apenas os juros compostos, que é o praticado pelos bancos quando usamos o cheque especial ou parcelamos a fatura do cartão de crédito.

No sistema de juros compostos, o valor final pago (montante) é dado pela seguinte equação M = C(1+i)t, onde  M representa o montante, C representa o capital aplicado/emprestado, i corresponde à taxa relativa ao período e t corresponde à quantidade de períodos. De modo que o total de juros praticado é dado por j=M-C.

Exemplo 1: Considere o montante e os juros produzidos por um capital de R$10.000,00, aplicado à taxa de 1% ao mês, no sistema de juros compostos, por um período de 8 meses.

Temos que M = 1000(1+0.01)8 = R$ 1082,86, portanto, o total de juros é dado por j = 1082,86-1000 = R$ 82,86.

Quando utilizamos o cheque especial, o banco nos fornece um empréstimo para cobrir os cheques que ultrapassam os valores disponíveis em nossa conta bancária. Naturalmente, o banco cobra juros por esse empréstimo. Segundo pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), relativa ao mês de janeiro de 2013, a taxa média de juros cobrada nas operações de crédito no cheque especial ficou em 7,75% ao mês.

Exemplo 2: Considerando a taxa divulgada pela Anefac, suponha que você utilizou R$ 850,00 do limite do cheque especial no mês de janeiro de 2013. Quanto você pagará de juros se conseguir quitar a dívida no mês seguinte? E se conseguir quitar essa divida somente em junho, qual será o montante final pago?

Para calcular o juro referente a um único mês de utilização do cheque especial, basta fazer M = 850(1+0.0775)1 = R$ 915,88 e assim, o juro pago em um mês é j = 915,88 - 850 = R$ 65,88. Agora, supondo que a dívida seja quitada somente em junho, isso corresponde a seis meses de empréstimo. Então o valor pago será M = 850 (1+0.0775)6 = R$ 1330,22, que satisfaz um total de j = 1330,22 - 850 = R$ 480.22 de juros.

Situação semelhante ocorre quando o usuário do cartão de crédito não paga o valor total da fatura, por exemplo, quando paga somente o valor mínimo. Os valores remanescentes deverão ser pagos segundo uma taxa de 9.37% ao mês (valor divulgado pela Anefac, referente ao mês de outubro de 2012). E essa foi uma das menores taxas registradas desde o ano de 1995, sendo que nos anos anteriores foram registradas taxas de até 14%.

Exemplo 3: Supondo uma taxa de 9.37% ao mês, referente à dívida do cartão de crédito. Se o valor da sua fatura é R$ 300,00, com pagamento mínimo estipulado em R$30,00; quanto você pagará na próxima fatura, se nesse mês pagar só o valor mínimo?

O valor da próxima fatura será calculado da seguinte forma:

Primeiro subtrai-se o valor pago, R$ 300,00 - R$ 30,00 = R$ 270,00, deste valor restante, incidem-se os juros. Assim temos que o valor da fatura no mês seguinte será M = 270(1+0.0937)1 = R$ 295,30. Isso se você não comprar mais nada! Note que a sua dívida no mês seguinte é quase a mesma do primeiro mês e se continuar pagando somente e o valor mínimo, pagará a mesma dívida por vários meses sem que haja uma redução significativa.

Para deixar claro o quanto essas taxas são altas, lembre-se que quando deixamos nosso dinheiro na poupança, o banco nos paga em média juros de 0,5% ao mês.

Portanto, a melhor opção é sempre evitar o uso do cheque especial e do pagamento mínimo do cartão de crédito. Caso não seja possível, tente negociar junto ao banco um empréstimo pessoal que apresente uma taxa menor, ou mesmo a renegociação da dívida.




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Por: Franciely Jesus Guedes

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