O voto feminino no Brasil foi uma conquista das mulheres após a luta encampada por elas no final do século XIX e começo do século XX. O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado brasileiro a legalizar o voto feminino, garantindo às mulheres o direito de votar e serem votadas.
No âmbito nacional, a participação das mulheres se efetivou no começo da década de 1930, quando o Governo Provisório de Getúlio Vargas publicou, em 1932, o decreto nº 21.076, que instituía o Código Eleitoral. O cidadão apto a votar não seria distinguido por causa do sexo. As mulheres fizeram parte da elaboração da Constituição de 1934, que legitimou a sua participação na política.
Leia também: Constituição de 1988 – marco da redemocratização do Brasil
Origens do voto feminino no Brasil
A participação feminina na política é recente. Nos tempos da colônia e do império, votar e ser votado eram direitos reservados aos cidadãos do sexo masculino. Cabia às mulheres o trabalho em casa. Logo após a proclamação da república, em 1889, as mulheres começaram a se organizar e exigir maior participação nos destinos do país. Em 1891, com a promulgação da primeira Constituição republicana, foi proposta uma emenda constitucional que organizaria a participação das mulheres na política, mas ela foi rejeitada pelo Congresso.
A campanha sufragista das mulheres britânicas e norte-americanas, no começo do século XX, motivou a luta das mulheres no Brasil pelo direito ao voto e pela participação na decisão de projetos importantes para o destino do país.
Avanço do voto feminino no Brasil
O voto feminino no Brasil avançou logo após a Revolução de 1930 e a chegada de Getúlio Vargas ao poder. A Constituição de 1891 foi anulada e se abriu uma oportunidade para fazer uma Carta que abrangesse as mudanças sociais iniciadas nos primeiros anos do século XX, como o direito ao voto para as mulheres e as garantias dos direitos aos trabalhadores urbanos. As mulheres tiveram papel decisivo na elaboração da nova Carta Constitucional.
Em 1932, o Governo Provisório publicou o Código Eleitoral, que entrou em vigor em todo o território nacional. Nesse código, as mulheres puderam participar das eleições, mas com algumas restrições. Apenas dois anos depois, quando a nova Constituição foi promulgada, o voto feminino foi oficializado. Além disso, a Carta trazia outros direitos para as mulheres, como a regulamentação do trabalho feminino, a igualdade salarial e a proibição de demissão por gravidez.
Pioneiras na luta pelo voto feminino no Brasil
A proclamação da república, em 1889, delegou aos estados relativa autonomia. Os governos estatuais poderiam editar leis que vigorassem nos seus territórios, desde que não infringissem a Constituição Federal. Isso permitiu ao Rio Grande do Norte ser o primeiro estado brasileiro a abrir espaço para a participação feminina na política. A lei estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927, autorizou a inscrição de mulheres na lista de eleitores. A professora Celina Guimarães, moradora de Mossoró (RN), foi a primeira a solicitar a inclusão do seu nome nessa lista.
No ano seguinte, Alzira Soriano se tornou a primeira mulher a ser eleita prefeita de uma cidade. Ela venceu a eleição para a prefeitura de Lajes (RN) e tomou posse em 1929. Sua administração foi marcada pela construção de estradas e a melhoria na iluminação pública. Alzira Soriano foi deposta da prefeitura logo após a Revolução de 1930 por não concordar com as primeiras medidas do Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Outra pioneira na participação feminina na política foi a advogada Bertha Lutz. Ela incentivou a candidatura de Alzira Soriano à prefeitura de Lajes. Atuou também no Poder Legislativo ao participar da Comissão Elaboradora do Anteprojeto da Constituição de 1934, que tantos benefícios trouxe para as mulheres. Bertha foi eleita suplente na Constituinte e assumiu o mandato de deputada federal em 1936, com a morte do titular da cadeira.
Nessa Constituinte, a paulista Carlota Pereira Queiroz foi eleita e assumiu o cargo de deputada constituinte representando São Paulo. No Rio de Janeiro, que, na década de 1930, era Distrito Federal, Almerinda Farias Gama foi a primeira mulher a participar de uma eleição de representantes de classe como delegada sindical. A participação feminina na elaboração da Constituição de 1934 foi importante para incluir direitos das mulheres e motivar tantas outras a participarem efetivamente de diversas áreas da sociedade.
Código Eleitoral de 1932
Até 1930, a política brasileira contava apenas com a participação masculina. Cabia às mulheres apenas o trabalho em casa e o cuidado dos filhos. Além disso, nesse período, o voto era aberto, e isso favorecia a fraude eleitoral. A vitória da revolução que levou Getúlio Vargas ao poder anulou a Constituição de 1891 e permitiu a abertura de discussões e elaboração de uma nova Carta que contemplasse as mudanças sociais no início do século passado. As eleições em todo o território nacional passariam por grandes transformações.
Em 1932, o Governo Provisório, liderado por Getúlio Vargas, por meio do decreto nº 21.076, implantou o Código Eleitoral em todo o território nacional. Nele o voto passou a ser secreto, criou-se a Justiça Eleitoral, órgão que fiscalizaria as eleições promovendo a transparência e impedindo as fraudes tão características na República Velha.
O Código Eleitoral de 1932 foi o primeiro a incluir o voto feminino, porém o direito feminino de poder votar e ser votada era limitado às casadas que tivessem a autorização dos maridos e às viúvas com algum tipo de renda. A participação irrestrita das mulheres se deu com a promulgação da Constituição de 1934, na qual os cidadãos com direito a voto eram aqueles maiores de 21 anos, sem distinção de sexo e com alistamento eleitoral.
Veja também: História das eleições do Brasil: do período colonial à redemocratização
Resumo sobre o voto feminino no Brasil
- O voto feminino no Brasil se consolidou, a partir da década de 1930, com a Constituição garantindo às mulheres o direito ao voto.
- O Rio Grande do Norte foi o primeiro estado brasileiro a abrir espaço para o voto feminino.
- O Código Eleitoral de 1932 incluiu a participação das mulheres na política, mas com restrições.
- A Constituição de 1934 garantiu o voto sem distinção de sexo.
Exercícios resolvidos
Questão 1 - O Código Eleitoral de 1932 foi importante e decisivo para a participação feminina na política brasileira porque:
A) autorizou apenas o voto feminino, excluindo o voto masculino.
B) proibiu a entrada das mulheres analfabetas na política.
C) garantiu que mulheres votassem e fossem votadas nas eleições em todo país.
D) autorizou o voto para as mulheres alfabetizadas.
Resolução
Alternativa C. O Código Eleitoral de 1932 garantiu ao cidadão maior de 21 anos, independentemente de sexo e que fosse alistado eleitoralmente, participar das eleições em qualquer lugar do país. O código foi importante porque oficializou a participação feminina em todo território brasileiro.
Questão 2 – Assinale a alternativa que corretamente traz o estado brasileiro pioneiro no voto feminino no Brasil:
A) Rio de Janeiro
B) Rio Grande do Norte
C) São Paulo
D) Alagoas
Resolução
Alternativa B. O Rio Grande do Norte foi o estado pioneiro no voto feminino no Brasil. A cidade de Mossoró foi a primeira a ser governada por uma mulher, quando Alzira Soriano foi eleita, em 1928. A lei estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927, autorizou a participação das mulheres em todo estado do Rio Grande do Norte. Celina Guimarães foi a primeira mulher a requerer sua inclusão na lista de votantes.
Crédito da imagem
[1] CPDOC / FGV