Política do café com leite

A Política do café com leite consistiu em acordos políticos entre as duas principais oligarquias regionais do Brasil da República Velha: São Paulo e Minas Gerais.

Campos Sales foi um dos representantes da política do “café com leite”

A expressão “política do café com leite” é utilizada por historiadores e analistas políticos para designar o modo de organização política na República Velha, especialmente após 1898, com a eleição do presidente paulista Campos Sales, quando começou efetivamente a chamada “República Oligárquica”. Para compreendermos melhor a prática da “política do café com leite”, é necessário lembrar um ponto do período de passagem do Império à República: a questão do federalismo.

  • Sistema federativo e autonomia dos estados

Instituído o regime republicano no Brasil, com o golpe de 15 de novembro de 1889, houve uma transformação completa na estrutura da organização política. O poder, antes centralizado na figura do imperador, passou a ser descentralizado, na República, com a adoção do sistema federativo, no qual as antigas províncias, transformadas em estados, passaram a ter autonomia política e econômica.

Tal descentralização do poder, em vez de ser limitada pela União (na pessoa do presidente da República), deu margem para a formação de oligarquias regionais, que sobrepuseram seus interesses particulares aos interesses do Estado e da Nação.

A própria Constituição de 1891 – a primeira do período republicano – dava sustentação para esse tipo de organização oligárquica, como pontua a historiadora Cláudia Viscardi:

A mudança implementada pela Carta de 1891 – que reservou aos Estados receitas derivadas dos impostos sobre as exportações, e à União, as receitas derivadas dos impostos sobre as importações – permitiu que os recursos fiscais gerados pelos Estados exportadores lá permanecessem, aprofundando as desigualdades econômicas regionais entre eles. Mantendo a desigualdade na representação parlamentear e ampliando as desigualdades econômicas entre os Estados, a República aprofundaria, sobremaneira, seu caráter econômico. [1]

  • Política dos governadores” e “política do café com leite”

Entre essas oligarquias, ao menos cinco tiveram preponderância: as de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Sul e Pernambuco. Entre essas, duas deram a tônica: São Paulo e Minas. Nessa época, os partidos políticos funcionavam como convenções regionais, e não como partidos com programas de alcance nacional como é hoje em dia. Nos principais partidos, então, apesar de, na teoria, serem republicanos, o que pesava era a região: PRP (Partido Republicano Paulista), PRM (Partido Republicano Mineiro) e PRR (Partido Republicano Rio-Grandense).

A partir do governo de Campos Sales, eleito em 1898, passou a ser organizado entre essas oligarquias regionais um pacto de governabilidade, conhecido como “política dos governadores”, ou “política dos estados”. Nesse pacto, o presidente da República tornou-se agente dos blocos hegemônicos, cuidando de seus interesses. A nível regional, o controle político era exercido pela figura do “coronel”, que se valia de sua autoridade local (que provinha, geralmente, do fato de ser detentor de terras) para submeter a massa de eleitores.

Nesse processo de acordo mútuo entre oligarquias, sobressaíam-se São Paulo e Minas Gerais. Como São Paulo tinha como principal produto impulsionador da economia o café, e Minas, o leite, a alternância do poder político na República Oligárquica ficou conhecida como “política do café com leite”.

Uma das formas de controle utilizadas para a manutenção desse tipo de política foi criada em 1900. Eram as chamadas Comissões de Verificação de Poderes, instaladas na Câmara dos Deputados e no Senado e controladas pelo governo. Elas decidiam, em última instância, se o deputado ou senador eleito poderia ou não assumir o cargo, visto que sua função seria a de concordar com os conchavos.

NOTAS

[1] VISCARDI, Cláudia Maria Ribeiro. Federalismo Oligárquico com sotaque mineiro. Revista do Arquivo Público Mineiro, vol. 42, fascículo 1, jan./jun., de 2006. p.106.

Aproveite para conferir a nossa videoaula relacionada ao assunto:

Por: Cláudio Fernandes

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