Os impostos na economia mineradora

Na imagem, as barras de ouro que eram forjadas pela fiscalização lusitana.
Vivendo uma séria crise econômica desde o século XVII, Portugal buscava todos os meios possíveis para ampliar a arrecadação de impostos no Brasil. Ocorrida a descoberta de metais preciosos, as instituições metropolitanas adotaram várias medidas voltadas ao controle e à cobrança de impostos sobre a atividade aurífera. Já em 1702, estabeleceu a criação da Intendência das Minas, uma espécie de governo exclusivamente dedicado ao controle dos lugares onde o ouro era extraído.

Os espaços abertos à exploração de minério eram de propriedade do Rei, que, por sua vez, determinava a doação a particulares que recebiam uma licença para promover a extração. Em geral, os territórios auríferos eram divididos em datas, lotes de terra onde a extração era especificamente limitada. A doação de novas datas só acontecia assim que uma data era completamente esgotada. Por meio desse sistema, os portugueses visavam aperfeiçoar o controle sobre a extração.

A cobrança de impostos em cima do ouro arrecadado variou bastante ao longo do século XVIII. Inicialmente, todo o ouro extraído deveria sofrer o recolhimento do quinto. O quinto foi uma primeira modalidade de arrecadação onde vinte por cento do ouro, da prata e dos diamantes recolhidos deveria ser repassado à Coroa. Possuindo um sistema de fiscalização ainda incipiente, as autoridades lusitanas sofreram muito com o contrabando de metais precioso no Brasil.

O desvio ilegal do ouro motivou a Coroa Portuguesa a transformar o sistema de cobrança com a substituição do quinto pela finta. Nesse novo sistema, os exploradores das minas eram obrigados a repassarem trinta arrobas (aproximadamente 450 quilos) anualmente. Contudo, o sistema foi considerado injusto, já que a capacidade produtiva de uma data poderia variar muito. De tal modo, os portugueses aprimoraram a cobrança do quinto com a criação das Casas de Fundição.

Na Casa de Fundição, o ouro extraído era transformado em barras que levavam o brasão da Coroa Portuguesa. Nesse instante era realizada a arrecadação do quinto e o restante do produto liberado para a comercialização. Com o passar do tempo, a intensificação das atividades de contrabando e o escasseamento das minas levaram os portugueses a adotarem sistemas de cobrança ainda mais rigorosos. Além do quinto, os produtores teriam que então pagar mais impostos com o sistema de capitação.

No sistema de capitação, o explorador das minas deveria repassar uma quantidade de ouro proporcional ao número de escravos que tivesse sob a sua propriedade. Desse modo, quanto mais escravos um explorador tinha, maiores eram as cobranças feita em cima de sua produção. Quando um produtor não era proprietário de escravos, ele deveria ainda assim pagar uma quantia proporcional à extração realizada por ele mesmo.

Alcançando a segunda metade do século XVIII, percebemos que a exploração aurífera começava a desacelerar o seu ritmo de produção. Com isso, as dificuldades dos mineradores em pagar os tributos se tornavam cada vez maiores. No entanto, Portugal asseverou ainda mais a cobrança de impostos com a formulação da derrama. Nessa outra modalidade de cobrança, os impostos atrasados eram cobrados com o confisco de bens da população local.

Segundo algumas estimativas, as cidades mineradoras já não conseguiam atingir a cota de cem arrobas anuais em ouro para Portugal. Em pouco tempo, essa situação alimentou os conflitos entre a população colonial e as autoridades representantes do governo de Portugal. Entre essas revoltas, a Inconfidência Mineira, ocorrida em 1789, foi uma das que tiveram maior impacto.
Por: Rainer Sousa

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