Elaborado para conter o crescimento da oposição à ditadura civil-militar, o AI-5 representou o início do período de maior repressão do regime.
O AI-5 ou Ato Institucional número 5 foi uma medida administrativa utilizada pelo regime ditatorial civil-militar que havia sido instaurado no Brasil, em 1964, e que teve como principal objetivo ampliar as funções repressivas do poder executivo. O AI-5 foi o quinto Ato Institucional utilizado pelos militares e civis, demonstrando um processo de escalada da repressão, frente aos crescentes movimentos de contestação da ditadura.
Decretado em 13 de dezembro de 1968 pelo presidente-marechal Artur da Costa e Silva e todos os seus ministros civis e militares, o AI-5 garantia ao presidente da República: o poder de decretar o recesso das várias instâncias do poder legislativo, principalmente do Congresso Nacional; cassar o mandato de parlamentares; suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer cidadão; suspender o direito ao habeas-corpus; decretar o confisco de bens considerados de origem ilícita; proibir atividades ou manifestações de natureza política; aplicar medidas de controle sobre o indivíduo, como a liberdade vigiada; além de outras medidas.
A justificativa apresentada para suprimir as liberdades individuais e coletivas da população brasileira era, contraditoriamente, as medidas apresentadas no AI-5, atender “às exigências de um sistema jurídico e político, [que] assegurasse [a] autêntica ordem democrática, baseada na liberdade [e] no respeito à dignidade da pessoa humana”. Para isso era necessário combater a “subversão e as ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção” que impediam o desenvolvimento “da pátria” e manchava seu prestígio nacional. [1]
Na prática o AI-5 resultou na intensificação da prática de perseguição e tortura por parte das forças policiais e militares, que havia se tornado política não-oficial de Estado (mas de fato) após o golpe civil-militar de 31 de março de 1964. Além disso, era instaurada a censura prévia nos meios de comunicação, pretendendo assim completar o processo de silenciamento das vozes discordantes ao regime.
Tal medida visava reprimir e eliminar a oposição que se dava nas ruas e parlamentos do Brasil, e que ganhou maior corpo no ano em que o AI-5 foi decretado. Em 1968, como em outras partes do mundo, inúmeras manifestações estudantis se realizaram nas principais cidades brasileiras, questionando o poder ditatorial, a prática política e os costumes tradicionais. As manifestações se tornaram cada vez mais radicais. A primeira grande greve de trabalhadores depois do golpe de 31 de março de 1964 havia estourado em Osasco, no estado de São Paulo. Parlamentares do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) questionavam abertamente nas tribunas as ações do poder executivo. Setores da Igreja católica passavam a questionar as violações de direitos humanos. Até políticos conservadores e defensores do golpe foram marginalizados, como Carlos Lacerda.
Frente a isso, os militares da chamada “linha dura” decidiram por endurecer as medidas repressivas com o aval de empresários e civis participantes da estrutura administrativa federal. As consequências do AI-5 foi a intensificação de prisões e da prática de tortura nos chamados “porões da ditadura”, que muitas vezes resultaram em mortes. Várias pessoas tiveram que sair do Brasil e se exilar em outros países. Mandatos foram cassados. Os opositores ao regime que ficaram no Brasil ou se mantiveram na chamada “oposição consentida” no MDB, ou partiram para a organização de grupos políticos clandestinos que viam na luta armada a única forma de enfrentar o regime.
Criado para defender o que os militares e civis no poder chamavam de “Revolução de 1964”, o AI-5 foi o ápice da repressão à oposição durante a ditadura, vigorando até dezembro de 1978, quando se iniciou o processo de abertura “lenta e gradual” à democracia representativa. Mais de quarenta anos depois de ter sido decretado, um dos principais ministros civis da época, o titular da pasta da Fazenda, Delfim Netto afirmou que não se arrependeu de assinar o decreto, e que repetiria a ação “caso as condições fossem as mesmas e o futuro não fosse opaco”. [2]
Notas
[1] <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/AIT/ait-05-68.htm> Acessado em 03-12-2013
[2] <http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2013/06/delfim-netto-diz-que-repetiria-ai-5-se-condicoes-fossem-mesmas.htm> Acessado em 03-12-2013