Unidades de conservação

As Unidades de Conservação são elementos de preservação do meio ambiente previstos em lei.

As Unidades de Conservação visam conter o avanço da destruição dos recursos naturais

As Unidades de Conservação (Ucs) são espaços delimitados pelo poder público visando à preservação de recursos naturais, tais como a flora, a fauna, formações geológicas, recursos hídricos, patrimônios arqueológicos, dentre outros. Essa denominação é utilizada pela lei nº 9.985/2000, que visa à criação do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) para designar áreas que necessitam de irrestrita proteção em função de suas características especiais.

A criação dessas áreas está incluída em uma estratégia nacional para a preservação dos recursos naturais e para garantir o desenvolvimento sustentável, cujo objetivo é a perpetuação dos elementos da natureza para as gerações futuras. Dessa forma, qualquer forma de agressão a esses espaços constitui um grave crime ambiental.

As UCs são administradas pelas três esferas do governo: a federal, pelo SNUC, e as estaduais e municipais, pelos seus respectivos programas e secretarias criados especificamente para atender a essa função. Em termos de tipificação, esses recursos são divididos em Unidades de Uso Sustentável e Unidades de Proteção Integral, que variam conforme o índice de restrição ao acesso e aproveitamento de seus elementos.

Nas Unidades de Proteção Integral não são autorizadas atividades que envolvem a coleta, danificação ou consumo de seus recursos naturais, de forma que é liberada apenas a realização de ações não danosas, tais como: recreação, turismo, pesquisa científica, promoção de educação ambiental, entre outras. Já nas Unidades de Uso Sustentável, é permitido o consumo de seus elementos, desde que esse seja realizado de uma forma que garanta a sua preservação, ou seja, de forma sustentável.

As Unidades de Proteção Integral constituem-se em cinco subcategorias, classificadas conforme a sua utilização (científica, recreativa, turística, entre outras), a saber: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre.

As Unidades de Uso Sustentável, por sua vez, são categorizadas em oito tipos: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Extrativista, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

No Brasil, existem mais de 700 Unidades de Conservação Ambiental, de forma que a região Norte, em função de seu elevado e ainda preservado patrimônio natural, possui a maior quantidade delas.

Por: Rodolfo F. Alves Pena

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