Leis da reflexão para espelhos esféricos

A concha cromada para sopa serve de exemplo para os dois tipos de espelhos esféricos

Da mesma maneira que nos deparamos com espelhos planos, os espelhos esféricos também estão inseridos em nossa vida cotidiana. Podemos encontrá-los, por exemplo, no interior dos coletivos urbanos (usados para que o motorista possa enxergar os passageiros), nos retrovisores de motos, nas lojas etc. Um ponto negativo dos espelhos esféricos é que eles não fornecem imagens “normais”, isto é, as imagens formadas por esses espelhos são distorcidas.

No estudo da Óptica vimos que um espelho esférico é uma calota esférica na qual suas superfícies são refletoras. Vimos que quando a superfície que reflete a luz for a parte interna da calota esférica, o espelho esférico será côncavo; e se a parte externa for a refletora da luz, o espelho será convexo. Um básico exemplo de um espelho côncavo e convexo é uma concha para sopa.

Imagine um raio de luz que incide sobre um espelho esférico e que obedece às duas leis da reflexão para espelhos planos. Sendo assim, de acordo com a figura abaixo, I é o ponto onde o raio de luz incide, a reta IC é a reta normal à superfície de incidência, Ri é o ângulo de incidência e Rr o raio refletido.

Segundo a 1º lei da reflexão para espelhos planos, temos que o raio incidente (Ri), a reta normal N e o raio refletido estão contidos em um mesmo plano, isto é, são coplanares. Já a 2a lei da reflexão diz que tanto o ângulo de incidência quanto o ângulo de reflexão possuem a mesma medida, isto é, o ângulo de incidência tem a mesma medida do ângulo de reflexão.

Por: Domiciano Correa Marques da Silva

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