25 de março: Dia da Constituição

Em 25 de março de 1824, a primeira Constituição do Brasil foi outorgada por Dom Pedro I. Assim, o 25 de março tornou-se uma data comemorativa no país, o Dia da Constituição.

A Assembleia Nacional Constituinte de 1891 elaborou a primeira Constituição republicana do Brasil.

O dia 25 de março é lembrado em todo Brasil como o Dia da Constituição. É uma forma de recordar a data da outorga da primeira Constituição que vigorou aqui. Essa foi a Constituição de 1824, elaborada dois anos depois da independência, e que buscava aumentar o poder do imperador e garantir a unidade territorial.

A Carta de 1824 vigorou até a proclamação da república, em 1889. Ao longo da história, o Brasil teve sete Constituições, sendo seis no período republicano. O texto constitucional é a garantia dos direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem onde a Constituição atua.

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Criação da primeira Constituição do Brasil

Logo após a proclamação da independência, às margens do riacho do Ipiranga, em São Paulo, no dia 7 de setembro de 1822, o novo imperador do Brasil, Dom Pedro I, convocou uma Assembleia Nacional Constituinte para elaborar a primeira Constituição brasileira. Cada província elegeu seus representantes, que se deslocaram até o Rio de Janeiro, então capital do Brasil, para elaborar a nova Carta.

Dom Pedro I outorgou a Constituição de 1824, que lhe concedia amplos poderes.

Apesar de o país viver um novo período em sua história, sem o domínio político de Portugal, a nova Constituição não trouxe significativas mudanças. A escravidão continuaria sendo a mão de obra, o catolicismo permaneceria como religião predominante e com estreita ligação com o imperador, e as elites agrárias manteriam seus benefícios. A estrutura sócio-político-econômica se sustentou durante o período do império.

Em 1823, a Assembleia Constituinte foi instalada, e um tema crucial, para os constituintes, foi o poder a que o imperador teria direito. Dom Pedro I exigia amplos poderes, pois achava necessário o uso da força para debelar as revoltas provinciais e manter consolidada não somente a liberdade política brasileira como a sua unidade territorial. Já havia os exemplos das antigas colônias espanholas, que conquistaram suas independências, fragmentaram o antigo domínio da Espanha na América e se tornaram repúblicas.

Dessa forma, o Brasil seria a única nação latina a se tornar um império e não uma nova república. No entanto, os constituintes pensavam diferente de Dom Pedro. Influenciados pelos ares iluministas e pela Revolução Francesa, eles propuseram limites ao poder imperial no texto constitucional. Buscava-se formar no Brasil uma monarquia constitucional, na qual o imperador governa, mas não com poderes absolutos. Seria aplicada a tese dos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Ao ser informado da decisão dos constituintes de não conceder poderes absolutos ao imperador, Dom Pedro enviou suas tropas até a Assembleia Constituinte, suspendeu os trabalhos e prendeu os constituintes opositores. Esse gesto arbitrário não somente atestou o modo de governar do imperador mas também liquidou qualquer tentativa de limitar o poder imperial. Se uma Constituinte não poderia escrever a nova Constituição para o Brasil de uma forma livre e independente, o próprio Dom Pedro I se encarregaria dessa tarefa.

Características da Constituição de 1824

Uma Constituição, para entrar em vigor, pode ser promulgada ou outorgada. No primeiro, a Carta é elaborada pelos representantes dos cidadãos, que debatem os temas que integrarão o texto, que, em votação, é aprovado. Já no segundo, a Constituição é escrita de forma arbitrária, não existe discussões sobre os seus artigos, e, logo após a assinatura do mandatário, entra em vigor. A primeira Constituição brasileira foi outorgada por Dom Pedro I, em 25 de março de 1824. A Carta não seguiu as propostas da primeira Constituinte, mas serviu aos caprichos do imperador.

Em vez de Três Poderes, o império brasileiro teria quatro. Além do Executivo, Legislativo e Judiciário, o Poder Moderador faria parte da administração. Somente o imperador poderia exercê-lo e estava acima dos demais poderes. O voto era censitário, ou seja, para votar e ser votado, exigia-se a comprovação de renda. O catolicismo se tornou religião oficial do Estado. As demais religiões só poderiam realizar seus ritos de forma doméstica.

Além do Poder Moderador, outro exemplo da força que a Constituição de 1824 concedeu ao imperador foi a formação dos integrantes dos demais poderes. No Legislativo, os deputados eram eleitos pelo voto censitário e os senadores, nomeados pelo imperador. O Poder Judiciário era composto por juízes nomeados pelo imperador e que poderiam ser destituídos por uma ordem real.

O Conselho de Estado era composto por 10 integrantes escolhidos pelo imperador. Esse excessivo poder nas mãos do imperador bem como o poder central se concentrar no Rio de Janeiro provocaram reações nas províncias, em especial as do Nordeste. Em 1824, começou uma revolta em Pernambuco, a Confederação do Equador, que criticava o absolutismo de Dom Pedro I e defendia a república. A revolta foi derrotada pelas tropas imperiais.

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As Constituições brasileiras

A Constituição de 1824 foi a primeira do Brasil e vigorou de 25 de março de 1824 até 15 de novembro de 1889, data da proclamação da república. Elaborada logo após a independência, essa Carta garantiu amplos poderes ao imperador e a manutenção da estrutura social colonial. No período republicano, foram seis Constituições, que vigoraram em períodos democráticos e ditatoriais.

  • Constituição de 1891  

A primeira Constituição republicana foi promulgada em 1891. O jurista Rui Barbosa foi um dos que escreveram seu texto. Essa Carta garantia o Estado laico, ou seja, sem religião oficial. Outra característica dela foi a eleição direta para presidente da república, cujo mandato era de quatro anos. O voto era aberto, ocorrendo inúmeras fraudes eleitorais ou o voto de cabresto, quando o eleitor ia às urnas pressionado para votar no candidato dos coronéis.

As províncias se tornaram estados com maior autonomia. Os militares se queixaram do texto aprovado pelos constituintes, já que esperavam mais poderes para o presidente, pois, na visão deles, era preciso essa força extra para inibir qualquer tentativa de grupos monarquistas retornarem ao poder e consolidar a república em todo o país. Para saber mais sobre a primeira Carta republicana, leia o texto: Constituição de 1891.

  • Constituição de 1934

Logo após a vitória da Revolução de 1930, a Constituição de 1891 foi anulada. Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, governou por meio de decretos-leis. Essa forma centralizadora de governar causou revolta entre os paulistas, que pegaram em armas para derrubar o presidente do poder.

A Revolução Constitucionalista de 1932, lançada por São Paulo, como o próprio nome diz, exigia a elaboração de uma nova Constituição que limitasse os poderes de Vargas. Os paulistas perderam a guerra, mas a causa da revolução foi atendida.  

Em 1934, mais uma Constituição era promulgada, com vários avanços no campo social:

  • mulheres ganharam o direito de votar e ser votadas;
  • leis trabalhistas foram incorporadas;
  • implantação do voto secreto;
  • criação da Justiça Eleitoral.

Getúlio Vargas foi eleito presidente pelo Congresso Nacional, dando início ao Governo Constitucional, que duraria pouco tempo, de 1934 até 1937.

A Constituição de 1934 teve curta duração. Os constantes embates ideológicos entre comunistas e integralistas estavam desestabilizando a ordem social do país. Em 1935, a Intentona Comunista, ocorrida em Natal (RN) e no Rio de Janeiro, tentou derrubar Vargas do poder.

  • Constituição de 1937

Alegando ameaça comunista contra seu governo, Getúlio Vargas deu um golpe de estado em 10 de novembro de 1937, anulando a Constituição de 1934, fechando o Congresso Nacional e outorgando mais uma Constituição, que garantia amplos poderes para o presidente da república, acabava com os direitos individuais e legalizava o autoritarismo.

Até 1945, essa Constituição permitiu que Vargas governasse o país sem prestar contas  nem ser criticado. O maior símbolo da concentração de poder nas mãos do ditador foi a cerimônia da queima das bandeiras estaduais, ou seja, os estados perdiam sua autonomia para se tornarem fiéis ao Poder Central.

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  • Constituição de 1946

Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a deposição de Getúlio Vargas, em 1945, a democracia voltou a vigorar no mundo e no Brasil. O Congresso foi reaberto, e iniciou-se o trabalho dos constituintes para, mais uma vez, elaborar-se uma nova Constituição. Os direitos individuais extintos no Estado Novo voltaram a valer: restabelecimento dos Três Poderes, do voto direto e da possibilidade de transferir a capital federal para o Planalto Central.

Na campanha presidencial de 1955, Juscelino Kubitschek fez uma visita à cidade goiana de Jataí, onde fez um comício. Abrindo espaço para que a população lhe perguntasse qualquer coisa, um rapaz, conhecido como Toniquinho da Farmácia, perguntou se o candidato presidencial, ao afirmar que cumpriria fielmente a Constituição de 1946, de fato, cumpriria o artigo 4º das Disposições Transitórias, que se referia à transferência da capital federal.

Kubitschek respondeu que, se tal artigo constava no texto constitucional, ele o cumpriria. A promessa foi cumprida em 21 de abril de 1960, quando a nova capital federal, Brasília, foi inaugurada no Planalto Central.

O Golpe de 1964, um movimento militar apoiado por civis, depôs João Goulart da presidência, encerrando o período democrático iniciado em 1946. Os militares tomaram o poder para ficarem, porém, dias depois da vitória do golpe, o discurso dos novos donos do país era de manter a Constituição de 1946 e devolver o poder aos civis em 1966. As promessas iniciais não foram cumpridas.

  • Constituição de 1967

Em 1967, uma nova Constituição era promulgada pelo Congresso, dando mais poderes para o presidente e privilegiando a segurança nacional em detrimento da cidadania. O Ato Institucional número 5 foi incorporado à Carta, promovendo uma grande mudança em muitos artigos dela. Alguns estudiosos consideram essa mudança, ocorrida em 1969, como uma nova Constituição, mas tal tese não é consenso na história.

  • Constituição de 1988

Sessão do Congresso Nacional que promulgou a Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã. [1]

Com o fim da Ditadura Militar, em 1985, quando os civis voltaram ao poder, uma nova Assembleia Constituinte foi convocada, e seus trabalhos iniciaram-se em 1987. Os constituintes trataram de resgatar os direitos retirados durante a ditadura. O voto direto também foi outra conquista.

A Constituição de 1988, promulgada pelo Congresso, garantiu, além desses direitos, outras conquistas, como o Sistema Único de Saúde. A Constituição de 1988, em vigor até hoje, garante-nos direitos e deveres, além das cláusulas pétreas, isto é, que não podem, em hipótese alguma, ser retiradas do texto, como as eleições diretas e o Artigo 5º, que enumera os direitos individuais.

Durante a sessão que promulgou a atual Constituição brasileira, o presidente da Assembleia Constituinte, Ulysses Guimarães, fez um contundente discurso reafirmando os compromissos da Carta com a democracia e a cidadania. “Traidor da Constituição é traidor da pátria”, ele disse.

A importância da Constituição

A importância da Constituição é assegurar a organização política de um país, os direitos e deveres de um povo dentro do seu território legal. Ela não pode ser alterada a qualquer momento. É preciso, para isso, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que deverá ser aprovado por 2/5 dos parlamentares, em duas votações, nas duas casas legislativas.

Crédito da imagem

[1] Senado Federal / Commons

Por: Carlos César Higa

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