O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é um órgão que atua de diferentes formas, garantindo, entre outras atribuições, o cumprimento das políticas ambientais brasileiras.
É um instituto que tem como missão “proteger o meio ambiente, garantir a qualidade ambiental e assegurar a sustentabilidade no uso dos recursos naturais, executando as ações de competência federal”. O Ibama é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e é resultado da fusão de quatro entidades distintas que apresentavam sua atuação relacionada à área ambiental.
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O que significa a sigla Ibama?
A sigla Ibama significa Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. O órgão foi criado em 1989, está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, e apresenta sede em Brasília, Distrito Federal. O instituto é uma autarquia federal com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público.
Surgimento do Ibama
A Lei nº 7735, de 22 de fevereiro de 1989, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A criação do Ibama foi importante, pois, até a promulgação da lei, não existia um órgão único com o intuito de garantir a proteção do meio ambiente.
Os quatro órgãos que deram origem ao Ibama foram a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema), o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), a Superintendência de Pesca (Sudepe) e a Superintendência da Borracha (Sudhevea). A Sema tinha atuação na preservação do meio ambiente, os outros órgãos, no entanto, estavam mais relacionados com o desenvolvimento econômico.
Função do Ibama
De acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, o Ibama tem a finalidade de:
I - exercer o poder de polícia ambiental;
II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
O Ibama, portanto, é importante para fiscalizar, por exemplo, o uso adequado dos nossos recursos naturais e ações que podem ser danosas ao meio ambiente. Além disso, é o instituto que garante que as políticas ambientais sejam cumpridas e, desse modo, que o meio ambiente seja protegido.
O Ibama pode aplicar multas, apreensões e sanções contra aqueles que estão descumprindo as leis ambientais. Desmatamento e poluição, por exemplo, são ações fiscalizadas pelo Ibama e que são passíveis de multa.
É o Ibama também que autoriza ou impede o desenvolvimento de determinadas atividades que possam causar degradação ambiental, sendo o órgão responsável pelo licenciamento ambiental. Campanhas educativas de conscientização sobre a importância de preservar-se o meio ambiente também são criadas pelo instituto.
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Política Nacional do Meio Ambiente
O Ibama é responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo a Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, esta tem
[…] por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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